PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

29 março 2023

Inácio Arruda é o novo secretário para a popularização da Ciência

 

Por Luiz Queiroz – Capital Digital

O ex-deputado e senador pelo PCdoB do Ceará, Inácio Arruda, foi nomeado, hoje, para ocupar a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social. Ele nasceu em Fortaleza e formou-se na Escola Técnica Federal do Ceará, mas trabalhou Tribunal de Justiça do Estado.

Foi ainda vereador, deputado estadual, deputado federal por três mandatos, senador da República e secretário de Ciência e Tecnologia e Educação Superior do Ceará, cargo que ocupou por oito anos.

De acordo com o Decreto 11.334, de 1º de janeiro deste ano que estabeleceu a estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social terá as seguintes atribuições:

I – propor ao Ministro de Estado a criação, a alteração ou a extinção de políticas ou de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, economia solidária, tecnologia assistiva, soberania e segurança alimentar e nutricional, diálogo de saberes e ciências e as múltiplas formas de conhecimento;

II – propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos temas de suas competências em articulação com as demais Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III – promover a elaboração e a execução dos programas, projetos, processos e planos de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social, em articulação com as demais Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;

IV – articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados os biomas, os povos originários e as comunidades tradicionais que neles vivam e suas atividades econômicas sustentáveis, em especial na Amazônia Legal; e

V – promover a proposição de políticas e a definição dos programas estratégicos nos temas de sua competência, em consonância com as recomendações das conferências nacionais de ciência, tecnologia e inovação e demais conferências nacionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário