PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

22 dezembro 2022

Pernambuco: Para “desafogar” Complexo Penitenciário do Curado, STF determina redução de pena dos detentos

 

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Uma forma encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Complexo Penitenciário do Curado, no Recife, consiga amenizar a superlotação do espaço foi contar em dobro o período do cumprimento da pena dos detentos, seguindo os passos do que já havia ordenado a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, um dia preso vale por dois na contagem para a liberdade. Para casos contra a vida, integridade física e também de ordem sexual, haverá uma avaliação individual, podendo a medida, assinada pelo ministro Edson Fachin nesta segunda-feira (19), ser aplicada ou não.

Anteriormente, tomando como base a Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi apresentado um habeas corpus pedindo para que essa “contagem dobrada” acontecesse para um caso específico de um preso no Curado. Essa ação judicial acontece para pedir a liberdade de alguém, alegando prisão ilegal ou quando a liberdade está sob ameaça, seja por abuso de poder ou ato ilegal. No habeas corpus, foi levantada a tese de que dessa maneira ele conseguiria ter o cumprimento da pena de forma mais rápida, o que resultaria na sua saída e uma consequente diminuição na superlotação do presídio. De olho nisso, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco se mobilizou para que através de um “habeas corpus coletivo” essa decisão fosse estendida para todo o Complexo, o que aconteceu nesta segunda-feira.

A deliberação é válida para as pessoas que ainda cumprem pena no Complexo Penitenciário do Curado, mas também para os que estão em regime semiaberto ou já cumpriram parte da pena e foram transferidos. Com esse novo modelo de contagem, a expectativa é de que agora o número de presos seja reduzido, estando ou não em detenção no espaço. O prazo dado pelo STF para o novo cálculo das penas foi de 60 dias.

No documento, ao qual a reportagem do Diario de Pernambuco teve acesso, também é ordenado que “não ingressem novos presos, nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa.”

Fonte: Edenevaldo Alves

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