A Polícia Federal cumpre, hoje, 19 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão temporária nas cidades de Manaus e Porto Alegre. A ação investiga irregularidades para a construção do hospital de Campanha Nilton Lins, unidade usada no combate à pandemia no estado.
O secretário de Saúde Marcellus Campêlo, o empresário Nilton Consta Lins Júnior e outras quatro pessoas são alvos de mandado de prisão. Campêlo teria sido procurado em dois endereços e não foi encontrado.
Agentes também fazem busca na casa do governador Wilson Lima, na sede do governo do Amazonas, na Secretaria de Saúde, na casa do secretário de saúde Marcellus Campêlo, na casa do dono do Hospital Nilton Lins e no Hospital Nilton Lins.
Na manhã desta quarta-feira (9), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a partir das 9h vai analisar uma denúncia contra Lima e o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, por supostas fraudes na compra de respiradores.
As ações são parte da quarta fase da Operação Sangria, que investiga crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude a licitação e desvio de recursos públicos.
Segundo as investigações, há indícios de que funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas realizaram contratação fraudulenta para favorecer um grupo de empresários locais para a construção de um hospital de campanha, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.
De acordo com a PF, esse local não atende às necessidades básicas de assistência à população atingida pela pandemia COVID-19, bem como coloca em risco de contaminação os pacientes e os funcionários da unidade.
Os contratos assinados em janeiro de 2021 com o Governo do Amazonas para serviços de conservação e limpeza, lavanderia hospitalar e diagnóstico por imagem no hospital de campanha têm indícios de irregularidades no processo licitatório, prática de sobrepreço e não prestação de serviços contratados.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato e pertencimento a organização criminosa e, se condenados, poderão cumprir pena de até 24 anos de reclusão.
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