Na calada da noite, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), assinou a lei 18.728/2020, aprovada em 22/06/2020, antevéspera do São João, com base na LC Federal 173, de 27/05/2020, que autoriza a Prefeitura do Recife a suspender todos os pagamentos de dívidas contratadas com a União bem como as contribuições patronais devidas a seu regime próprio de previdência – RPPS, no caso, o fundo Reciprev. Na prática, a decisão inviabiliza a gestão do seu sucessor. Apesar de publicada no final de maio, a lei permite que tal suspensão se dê de forma retroativa a 1º de março de 2020, abrangendo, assim, 10 meses do exercício 2020.
De acordo com o Portal da Transparência do Recife, a contribuição patronal mensal ao Reciprev é pouco mais de R$ 11 milhões, valor que, multiplicado por 11 (10 meses + o 13º salário), ultrapassa a marca dos R$ 120 milhões. Esse valor deverá ser parcelado em 60 meses, de janeiro de 2021 a dezembro/2026, portanto abrangendo os dois próximos mandatos de prefeito.
Em relação à dívida com a União, a Prefeitura do Recife paga mensalmente um valor também em torno de R$ 11 milhões, o que vai gerar um montante acumulado de R$ 66 milhões nos últimos seis meses de 2020, que, somados aos R$ 120 milhões não repassados ao Reciprev, totalizam R$ 186 milhões.
Acrescente-se a isso, o fato de parte do IPTU de 2021 está sendo antecipada para este ano e sendo utilizada para pagamento das despesas de 2020, o que vai comprometer fortemente a capacidade financeira do município em 2021 e nos cinco anos seguintes, restringindo ações em educação, saúde, assistência social, entre outras.
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