PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

04 junho 2020

Cidades reivindicam planos próprios de reabertura econômica

O Governo de Pernambuco apresentou um plano de reabertura, mas alguns municípios pretendem ter plano próprio
Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho
Prefeitura do Cabo de Santo AgostinhoFoto: Divulgação
Após o anúncio, no início da semana, por parte do Governo do Estado, de um plano de retomada da economia e convivência com a Covid-19, diversos municípios já estudam e pleiteiam a adoção de planos próprios de reabertura das atividades econômicas - ou, até mesmo, já anunciaram a reabertura de setores que, de acordo com o plano estadual, não são prioritários.

Um exemplo é a cidade do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, que antecipou os feriados municipais e elaborou um plano próprio de reabertura do comércio, mesmo que ainda com restrições. Na cidade, os feriados de Corpus Cristhi, Santo Antônio e São João, respectivamente nos dias 11, 13 e 24, foram adiantados para os dias 1º, 2 e 3 de junho.

E, a partir de hoje, no Cabo, de acordo com o decreto 1905/2020, serão reabertos: comércio e serviços, salões de beleza e restaurantes, com horários de abertura e fechamento, compreendidos entre às 10h e às 18h. Já os shoppings do município, que devem manter os seus cinemas fechados, podem abrir às 12h e fechar até às 20h.
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Além do Cabo de Santo Agostinho, os municípios de Petrolina, Jaboatão dos Guararapes e a Capital, Recife, também sinalizaram que vão seguir diretrizes próprias de abertura da economia. Estas iniciativas, porém, já foram questionadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Ministério emitiu ontem uma recomendação que proíbe prefeitos de flexibilizar medidas preconizadas, cabendo aos prefeitos apenas a prerrogativa de tornar mais restritivas as medidas concebidas pela União e pelo Estado de Pernambuco.

Na prática, ações como as do Cabo, que se afastam muito do que foi determinado pelo Estado no plano de convivência com a Covid-19, não só estão proibidas como são cabíveis de punição. “A adoção de qualquer medida legislativa pelos municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências”, afirmou, em nota, o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros.

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