Foto: CARLOS ALVES MOURA/AGÊNCIA BRASIL
Por Estadão Conteúdo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu criar um grupo de trabalho para analisar os efeitos da lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 24. A portaria com a criação do grupo – que ficará responsável por elaborar um estudo sobre as consequências da nova legislação – deve ser publicada nesta sexta-feira, 27.
O grupo vai concluir os estudos e apresentar a proposta de um ato normativo até 15 de janeiro. Os trabalhos serão coordenados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Procurado pela reportagem, Martins escreveu: “Vamos aguardar! Paciência!”
Um dos pontos mais controversos na lei é a criação de um “juiz de garantias”, medida que contraria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que havia pedido a Bolsonaro o veto à proposta.
De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.
Um parecer elaborado pelo ministério de Moro havia recomendado o veto ao dispositivo, sob a alegação de que crimes complexos, como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, perpetuam-se “durante anos e anos”, cabendo ao juiz acompanhar todo o desenrolar da atuação policial e do Ministério Público.
“Ao cindir as atribuições, contudo, todo este trabalho árduo de anos seria ‘perdido’, e, com ele, a experiência e o conhecimento do magistrado, o que, certamente, dificultaria ou, até mesmo, inviabilizaria a elucidação de casos complexos, além de ir de encontro aos princípios constitucionais de acesso à justiça, da economia e celeridade processual e da razoável duração do processo”, diz o parecer.
Reação
Conforme informou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo, ministros de tribunais superiores viram com preocupação a criação do juiz de garantias e alertaram para o curto prazo reservado para a implantação da medida em um país de grandes dimensões, como o Brasil. A lei entra em vigor em 30 dias.
Para um ministro, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em um mês em um “Estado com escassez de juízes”, impondo dificuldades em comarcas com um único juiz.
Um outro magistrado reforçou a preocupação e lembrou que atualmente “mal conseguimos ter um juiz que dê conta” dos processos em comarcas do interior. A ausência de uma espécie de “regime de transição” é criticada por um outro ministro, ainda mais em áreas remotas, como na região amazônica.
Outro receio é o de a lei acabar retardando o andamento de casos que já tramitam na Justiça, além de abrir brecha para a anulação de processos em razão das regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). Esse trecho é algo “inacreditável” e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que “permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial”, na avaliação de um ministro.
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