Ao condenar o ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine a 11 anos de prisão, o juiz federal Sérgio Moro também sentenciou o executivo Marcelo Odebrecht a 10 anos e seis meses, no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado afirmou que ‘não cabe perdão judicial’ ao delator, mas decidiu substituir a sanção pelas penas previstas no acordo de colaboração premiada.
Segundo o acordo de delação, Marcelo pegou pena de 10 anos, dentre os quais dois anos e seis meses em regime fechado, já cumprido – ele está em domiciliar desde dezembro de 2017. Além dele, o ex-executivo da Odebrecht, Fernando Reis, também foi condenado nesta ação, a oito anos e seis meses.
Em referência aos termos do acordo, Moro anota que Marcelo está em um período de cumprimento da pena em que passará ‘dois anos e seis meses em ‘recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica’. “Findo o período, deverá cumprir mais dois anos e seis meses no assim denominado regime semiaberto diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena”.
Os últimos dois anos e seis meses de pena deverão ser cumpridos em ‘regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena’. “Após, ficará sujeito apenas a prestação, semestral, de informações quanto as suas atividades”.
“A efetiva progressão de um regime para o outro dependerá do mérito do condenado e do cumprimento do acordo. A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados”, escreveu Moro.
O magistrado pondera. “Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução”.
“Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações”, completa.
O doleiro Álvaro Novis, que também é delator, foi sentenciado a quatro anos e seis meses, mas também substituída por aquela prevista em acordo de delação.
André Gustavo Vieira da Silva, que confessou crimes e admitiu a operação de supostos repasses a Bendine, teve a pena fixada em seis anos e seis meses, e a prisão preventiva substituída por regime semiaberto.
A ação penal se refere às investigações da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, que pôs Bendine e André Gustavo na cadeia em julho de 2017. O ex-presidente da Petrobrás é acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht e o publicitário de operacionalizar os valores, supostamente acertados com Marcelo e Fernando Reis. Novis teria sido usado para a entrega dos valores.
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