Carlos Chagas
Fica estabelecido que só por milagre a chapa Dilma-Temer será separada pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento dos abusos e excessos praticados nas eleições presidenciais de 2014. Ambos formam uma só unidade, quer dizer, os argumentos para a cassação de uma se estenderão para o outro. Dilma terá pouca coisa a lamentar, apenas a perda de seus direitos políticos por oito anos. Como já não tinha mesmo vontade nem condições de retornar à vida pública, continuará onde está, ou seja, no ostracismo perpétuo.
Com Michel Temer é diferente. Tem a perder o poder maior, a presidência da República. Claro que a decisão da corte eleitoral poderá ser revista pelo Supremo Tribunal Federal. Confirmada a sentença, no entanto, três hipóteses se armam: assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para completar o mandato até 31 de dezembro de 2018; o segundo colocado nas eleições anteriores, Aécio Neves, é convocado e ganha o direito de governar o país; ou serão antecipadas as eleições e começará tudo de novo.
Uma dúvida insere-se nessa última opção: qual a duração do período de governo? Quatro anos, como estabelecido na Constituição, extinguindo-se a coincidência de mandatos legislativos com o de presidente da República ou esticando-se o período de deputados e senadores?
Mais oportuna seria a última possibilidade, capaz de passar o rodo na crise que nos assola. Em meio à decisão do TSE, que não se sabe quando acontecerá, melhor seria apagar o quadro negro. Em especial porque no meio do cipoal bem que o Congresso poderia promover a tão anunciada e jamais concretizada reforma política.
Também surge a alternativa de não acontecer nada, se Michel Temer conseguir protelar o julgamento até o final de seu mandato. Só que não decidir poderá ser pior do que qualquer decisão...
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