PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

27 outubro 2016

Importar semente de maconha não é crime, diz conselho do MPF

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário
Planta da maconha
Planta da maconhaFoto: Brendan Smialowski/AFP
Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia. "Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes", disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF na última quarta (19). "Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta."

A colega Luiza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que "a importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível". Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou precedentes no STJ para concluir que "seguramente o fato se mostra típico". A tese de ausência de crime já foi citada até por juízes e desembargadores, mas agora é invocada por um conselho do órgão do Estado titular do direito de acusar, e antes mesmo de um processo.

Composto de 21 procuradores das Câmaras de Coordenação e Revisão, mais suplentes, o Conselho Institucional do MPF tem entre suas funções "aprovar por maioria absoluta dos membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão". O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes. Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. "Mas isso não impede que um procurador denuncie", diz um ex-promotor aposentado.

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin. "É uma instância interna, mas dá mais subsídio a advogados e procuradores que já entendem que não é crime importar poucas sementes", diz o advogado Emílio Figueiredo, consultor jurídico do site Growroom.net e membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

Psiquiatra e membro da comissão de dependência química da Associação Brasileira de Psiquiatria, Ana Cecília Marques critica o que vê como "mais uma medida caótica". Para ela, "vamos pagar caro se cada um fizer sua própria medida simpática". Em 2013, a Polícia Federal fez 2.030 apreensões de sementes de maconha importadas em São Paulo, um dos três pontos verificados pelo órgão, junto a Rio e Curitiba. Procurada, a PF não informou a quantidade de apreensões em anos mais recentes.

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