Da Folha de S.Paulo
Com base nas atuais regras da Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não perderá o mandato em 2025 por excesso de faltas mesmo que deixe de comparecer sem justificativa a todas as sessões até o fim do ano.
A permanência no mandato mesmo com o filho de Jair Bolsonaro vivendo nos Estados Unidos — e sem data para voltar — está amparada em ato da Mesa de 2017 e também em posicionamento manifestado pela Câmara após ser questionada pela Folha.
A Constituição estabelece em seu artigo 55 que perderá o mandato o deputado ou o senador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial. No caso de Eduardo, a Câmara registra que, até o momento, ele faltou a 21% das sessões deliberativas de 2025 (4 de 19), no período em que estava no exercício do mandato — ele se licenciou de 20 de março até 19 de julho para tratar de interesses particulares.
O ato da Mesa 19/2017, que regulamenta a contabilização de faltas para efeito de cumprimento da determinação constitucional, estabelece que a Mesa da Câmara analisará a partir de 5 de março de cada ano relatório de frequência elaborado pela área técnica com a assiduidade dos deputados no ano anterior.
Com o documento em mãos, o presidente da Câmara designa um membro da Mesa para relatar eventuais casos passíveis de cassação por falta, com direito a ampla defesa. Ou seja, por essas regras, a checagem formal das faltas de Eduardo Bolsonaro em 2025 só será feita a partir de 5 de março de 2026.
O ato da Mesa 19/2017 foi usado pela Câmara recentemente, na gestão Hugo Motta, para determinar a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão (RJ) em abril deste ano. A decisão se baseou nas faltas de 2024 contabilizadas em nome do parlamentar, que fora preso em março daquele ano sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
O regimento interno da Câmara prevê em seu artigo 240 que qualquer deputado ou partido pode, sem uma data definida, provocar a Mesa da Câmara a declarar a perda do mandato de deputado por faltas. Estabelece, entretanto, que isso deve ser feito “consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato” e mediante “ampla defesa” do acusado.
Questionada pela Folha sobre em qual momento é possível o início da análise pela Mesa de eventual pedido de cassação relativo a faltas, a assessoria de imprensa da Câmara afirmou que isso só pode ocorrer no fim do ano Legislativo, a partir de 23 de dezembro.
“[Nesta data] já se torna possível contabilizar essas eventuais faltas, cujo cálculo é feito a partir da contagem das sessões deliberativas nas quais o deputado está no exercício do mandato”, disse a assessoria, ressaltando que as sessões não são contadas para efeito de falta se o parlamentar estiver de licença médica ou para tratar de assunto particular.
A reportagem não conseguiu contato com Eduardo Bolsonaro. Em recente live, ele afirmou que não renunciará ao mandato e que, se quiser, consegue manter seu mandato “pelo menos até os próximos três meses”.
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