O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do envio da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) para preenchimento de vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Quinto Constitucional. A decisão liminar foi concedida na Reclamação nº 81.568/PE e tem como base a violação às normas de cotas raciais previstas no edital do certame. As informações são do blog do Mário Flávio.
A ação foi movida por Ana Paula da Silva Azevedo, candidata que teve reconhecida sua condição de cotista pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ela apontou irregularidades na participação de outra candidata, Diana Patrícia, cuja autodeclaração racial foi rejeitada pela mesma banca, mas que concorreu por força de liminar administrativa – decisão posteriormente revogada. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a inclusão de Diana na lista final, contrariando, segundo a reclamante, os critérios do edital e as diretrizes constitucionais sobre ações afirmativas.
Alexandre de Moraes entendeu que as decisões do TRF5 e da 12ª Vara Federal de Pernambuco afrontaram os princípios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que confirmou a legitimidade das comissões de heteroidentificação em concursos públicos. Para o ministro, houve risco de lesão irreparável aos direitos da reclamante e ao processo seletivo, com impacto direto na composição da lista que será encaminhada para nomeação de novo(a) desembargador(a).
A decisão liminar suspende os efeitos das decisões judiciais anteriores e interrompe o trâmite do procedimento até o julgamento definitivo da Reclamação pelo STF. A medida reafirma a importância do respeito às regras dos editais e da autoridade das comissões de heteroidentificação, fundamentais para assegurar a efetividade das políticas de cotas e garantir a diversidade e a inclusão racial também nos espaços do Judiciário.
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