PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

26 junho 2020

Detran apoia barreiras sanitárias no interior

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran–PE, por meio da Operação Prevenção “Segundos que salvam vidas”, firmou parceria com as Prefeituras de Primavera, Amaraji, Chã Grande, Passira, Cumaru, Arcoverde e Caruaru, onde montou barreiras sanitárias na entrada das cidades com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus. Os veículos estão sendo desinfectados por profissionais das prefeituras e agentes de trânsito do Órgão estão colaborando com ordenamento do trânsito.


A operação funciona da seguinte forma, agentes de trânsito param os veículos e informam como está sendo realizada a ação. Já as equipes das prefeituras realizam a desinfecção e os ocupantes recebem orientações sobre higiene e cuidados pessoais. Eles também preenchem um cadastro com seus dados pessoais e do veículo. Além disso, passageiros e motorista têm o quadro de saúde avaliado e a temperatura aferida, além da disponibilização de máscaras, em alguns pontos, para o motorista que não estiver usando.

Geraldo inviabiliza gestão do seu sucessor

Na calada da noite, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), assinou a lei   18.728/2020, aprovada em 22/06/2020, antevéspera do São João, com base na LC Federal 173, de 27/05/2020, que  autoriza a Prefeitura do Recife a suspender todos os pagamentos de dívidas contratadas com a União bem como as contribuições patronais devidas a seu regime próprio de previdência – RPPS, no caso, o fundo Reciprev. Na prática, a decisão inviabiliza a gestão do seu sucessor. Apesar de publicada no final de maio, a lei permite que tal suspensão se dê de forma retroativa a 1º de março de 2020, abrangendo, assim, 10 meses do exercício 2020.
De acordo com o Portal da Transparência do Recife, a contribuição patronal mensal ao Reciprev é pouco mais de R$ 11 milhões, valor que, multiplicado por 11 (10 meses + o 13º salário), ultrapassa a marca dos R$ 120 milhões. Esse valor deverá ser parcelado em 60 meses, de janeiro de 2021 a dezembro/2026, portanto abrangendo os dois próximos mandatos de prefeito.
Em relação à dívida com a União, a Prefeitura do Recife paga mensalmente um valor também em torno de R$ 11 milhões, o que vai gerar um montante acumulado de R$ 66 milhões nos últimos seis meses de 2020, que, somados aos R$ 120 milhões não repassados ao Reciprev, totalizam R$ 186 milhões.


Acrescente-se a isso, o fato de parte do IPTU de 2021 está sendo antecipada para este ano e sendo utilizada para pagamento das despesas de 2020, o que vai comprometer fortemente a capacidade financeira do município em 2021 e nos cinco anos seguintes, restringindo ações em educação, saúde, assistência social, entre outras.

22 junho 2020

Mais compras superfaturadas pela Prefeitura de Araripina

Na manhã de hoje (21), o ex-prefeito de Araripina, denunciou mais uma vez a Prefeitura de Araripina, por irregularidades no uso da verba destinada a COVID-19. 
Dessa vez, foi a compra do avental descartável, que no mercado custa em torno de R$ 10, e a prefeitura fez a compra por R$ 90.
              Semana passada, Alexandre alertou a população também, na compra das máscaras N95 pela prefeitura, por R$ 40, enquanto em qualquer loja ou site de vendas, a mesma custa em torno de R$ 10 a R$ 15, logo, foi comprada com um valor bem acima, chegando a 300% do valor de mercado.
             Para o ex-prefeito, Alexandre Arraes, é uma falta de respeito e um ato desumano fazer isso com a população de Araripina, com um dinheiro que deveria estar sendo melhor aproveitado no combate a pandemia. 
“Estamos denunciando mais essa irregularidade encontrada na gestão do prefeito Raimundo Pimentel. É um absurdo fazer isso com a gente de nossa cidade”, afirmou.

Pernambuco registra 18 óbitos e 381 novos casos em 24h

Agora, Pernambuco totaliza 52.494 casos confirmados, sendo 18.229 graves e 34.265 leves.

Pernambuco registrou números menores de mortes e novos casos da Covid-19, nesta segunda-feira (22). A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou 381 novos casos em Pernambuco. Entre os confirmados, 250 são casos leves e 131 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Agora, Pernambuco totaliza 52.494 casos confirmados, sendo 18.229 graves e 34.265 leves. Além disso, foram confirmados 18 óbitos.  Com isso, o Estado totaliza 4.252 mortes pela doença. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES.

OMS pede aumento da produção mundial de dexametasona contra a pandemia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu, nesta segunda-feira (22), um aumento na produção de dexametasona, um potente corticoide que demonstrou ser eficaz no tratamento de pacientes  graves com Covid-19.
"O próximo desafio é aumentar a produção e distribuir a dexametasona de maneira rápida e equitativa em todo o mundo, concentrando-se em onde é mais necessária", disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, durante uma entrevista coletiva virtual da sede da organização em Genebra.
"Felizmente, é um medicamento barato e existem numerosos fabricantes de dexametasona em todo o mundo, que estamos convencidos de que podem acelerar a produção", acrescentou.

De acordo com os primeiros resultados do ensaio clínico britânico Recovery publicado na semana passada, a dexametasona reduz a mortalidade em um terço entre os pacientes com Covid-19 mais graves.
Este medicamento é o primeiro a mostrar melhora entre os portadores de coronavírus, no momento em que ainda não há vacina. Já é usado em muitas indicações por seu poderoso efeito anti-inflamatório. 
O estudo britânico também mostrou que a mortalidade é reduzida em até um quinto entre os pacientes menos graves, que recebem oxigênio com uma máscara, sem a necessidade de intubação. 
Por outro lado, o tratamento não mostrou nenhum benefício para pacientes que não precisam de assistência respiratória.
O diretor-geral da OMS afirmou que "a dexametasona só deve ser usada em pacientes com Covid-19 gravemente enfermos, sob supervisão médica rigorosa".
"Não há evidências de que este medicamento funcione em pacientes com condições benignas ou como medida preventiva e pode causar danos", insistiu.
Após a publicação dos resultados do estudo, o governo britânico anunciou que usaria esse tratamento imediatamente para tratar os pacientes afetados.
Um medicamento de outra família, o antiviral remdesivir, mostrou alguma eficácia em acelerar a recuperação de pacientes hospitalizados por Covid-19. Mas não demonstrou efeito na prevenção de mortes.

Renda Básica de Cidadania

Por Maurício Rands*
A Lei 10.835/2004, de autoria de Eduardo Suplicy, instituiu a Renda Básica de Cidadania com o fito de atender as necessidades vitais de todos os residentes no Brasil, a ser implantada por etapas, a critério do Poder Executivo, começando pelos mais necessitados. O Bolsa-Família pode ser visto como uma etapa nessa direção. E, agora, o auxílio-emergencial de R$ 600,00 aos informais e aos que estão no cadastro-único.
Durante a pandemia outros países também concederam auxílios emergenciais aos mais vulneráveis. Ninguém se opôs a esses auxílios. Viu-se que são possíveis e justos. No pós-coronacrise, pode se tornar inaceitável a volta ao velho modelo em que milhões de pobres, “invisíveis”, nada recebiam dos governos. Cresce a consciência de que a exclusão tornou-se eticamente insustentável e que uma renda básica universal é necessária. Urge, pois, que se analisem os modelos mais efetivos. E que se busquem mecanismos adequados de financiamento. Uma ideia do tamanho do problema nos é dada pelos custos das três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00. Cerca de 63 milhões de pessoas autorizadas a recebê-lo. Gasto estimado de R$ 154 bilhões. Agora discute-se a sua extensão. O movimento “Renda Básica que Queremos” defende mais seis parcelas de R$ 600,00. A Câmara, mais duas de R$ 600,00. O governo acena com mais duas de R$ 300,00. Cada mês do auxílio já custou R$ 51 bilhões. O país vai sair da crise com um déficit fiscal agravado. Para mitigá-lo, não existe milagre. Impõe-se uma combinação de medidas: redução de despesas, aumento da arrecadação, redução dos juros da dívida. Para que não venha a inflação. Esse o desafio para que o auxílio emergencial evolua para alguma forma de renda básica para as dezenas de milhões na pobreza e na miséria.
O Bolsa-Família é experiência bem-sucedida. Mas claro que pode ser aperfeiçoado. Na pandemia, viu-se que milhões de informais e habitantes do Brasil profundo sequer recebiam o Bolsa-Família, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou o auxílio-educação, ou o abono salarial, ou o seguro-desemprego. Alguns desses benefícios limitam-se a quem está no mercado de trabalho formal. Por isso, há quem proponha uma unificação de todos eles. É preciso contemplar todos os trabalhadores informais precarizados que não são protegidos pelo sistema de seguridade social. Mesmo os que antes da pandemia tinham uma renda familiar um pouco acima das faixas máximas dos programas sociais. No final de 2019, o Brasil já batera o recorde da informalidade com 38,4 milhões de trabalhadores informais.
Ao lado da proposta de renda básica, fala-se de um ‘Keynesianismo Social’, como propõe Cristovam Buarque. Recursos públicos viabilizariam uma renda básica aos vulneráveis condicionada ao trabalho em obras públicas como a construção de escolas, unidades de saúde e sistemas de saneamento em suas comunidades.
Na ponta da receita para viabilizá-la, serve examinar a proposta de reforma tributária global apresentada dia desses por Piketty, Stiglitz, Zucman, Ghosh e Ocampo. Exortam-se os países a se coordenarem para evitar que os grandes gigantes continuem sem pagar impostos nos países onde operam. Combater o problema torna-se urgente no pós-pandemia. Os estados-nacionais se endividaram para combater a crise sanitária, econômica e social. Por isso, os sistemas tributários precisarão ser mais eficientes na ponta da receita. E os gastos públicos com o custeio precisarão ser racionalizados. A proposta avançada é de uma taxa mínima global de 25% sobre as corporações para que não lhes sejam compensatórias as manobras fiscais de transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação. Problema que, aliás, tensiona as relações entre uma Europa que propõe a coordenação de países e os EUA, que sob Trump, preferem agir isoladamente. A União Europeia e a OCDE acabam de anunciar planos para um tributo sobre serviços digitais que incidiriam sobre “big techs” como Apple, Facebook, Google e Amazon. O imposto passaria a ser cobrado não mais pela presença física da empresa no país; mas, sim, pela atividade da empresa naquele mercado. Essas gigantes digitais hoje pagam em média 9,2% sobre os lucros, contra 23,2% das empresas de outros setores. A proposta defende uma taxação progressiva de serviços digitais e regras de transparência nos resultados das multinacionais e nas fortunas mantidas fora dos países onde elas foram geradas. Medidas nessa direção ajudariam a adoção de programas de renda básica em muitos países.
*Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Maia e Moraes articulam um cinturão antigolpe

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), têm discutido com empresários, políticos e juristas a formação de o que chamam "um cinturão de apoio às instituições" contra os ataques de bolsonaristas.
Maia e Moraes têm se encontrado regularmente em jantares na residência oficial da Câmara. Mas as conversas não ficam somente entre os dois. Empresários de peso, como Jorge Moll Filho, principal acionista da rede D'Or de hospitais, também foram chamados para essas conversas.
Jorge Moll é frequentador assíduo das listas de brasileiros incluídos no levantamento da revista Forbes sobre os homens mais ricos do mundo. Na última cotação da revista, figurou com uma fortuna de US$ 2,3 bilhões.
Tanto ao presidente da República como aos políticos em geral, nomes de peso do empresariado têm deixado claras suas preocupações com as consequências da instabilidade política sobre a economia do país, já abalada pela crise do coronavírus. Clique aqui e confira a matéria do jornalista Tales Faria na íntegra.

Campanha para alimentar necessitados

A Igreja Nossa Senhora de Fátima, em Boa Viagem, segue com a campanha "Dai pão a quem tem fome" até o dia 1º de julho. A iniciativa de um paroquiano, Antonio Carlos, visa doar alimentos aos mais necessitados em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O endereço para deixar os mantimentos é a Rua General Luís Mallet, nº 41, apartamento 1302, Boa Viagem, Recife - PE.
Também é possível fazer doações em dinheiro:
Paróquia de Nossa Senhora de Fátima de Boa Viagem
CNPJ: 03.071.327/0001-42
Banco do Brasil
Agência: 1836-8
Conta-corrente: 107915-8
Caixa Econômica Federal
Agência: 0867 - OP: 013


Conta: 75650-0

Roque de Brito: um jurista, intelectual, colecionador e humanista

Por Antônio Campos*
Mais uma grande perda para a cultura pernambucana de um vulto que reunia numa só pessoa qualidades, raras, que não cabem num só artigo de Jornal. Perda causada por um mal sem precedentes que veio para destruir o indivíduo e a humanidade – mais de seis bilhões de pessoas – uma humanidade sob ameaça, que não soube construir na geometria da história, nos hábitos e costumes das gentes, o seu futuro, na ilusão de que tem sido “extraordinária”, no contemporâneo, a explosão científica e tecnológica.
Refiro-me, com grande tristeza, à morte pelo novo coronavírus, do meu caro amigo, mestre universitário de muitos saberes jurídicos, criminalista com notória experiência na disciplina do Direito Penal, sendo nessa especialidade autor de uma obra reconhecida como fundamental nos meios acadêmicos; meu colega nas lides da advocacia e companheiro ilustre na Academia Pernambucana de Letras: Roque de Brito Alves.
Em todos os caminhos percorridos ao longo de muitos anos, por esse grande humanista, ele que era um leitor exigente e estudioso incansável dos temas que coroaram a sua carreira, Roque de Brito Alves deixou a marca de um homem cordial, solidário silencioso, e pontual com os amigos, à grande causa da cultura que ele defendia com todo fervor e competência nas salas de aulas, nas suas conferências e debates nos meios acadêmicos, dentro e fora do Brasil, um deles, como palestrante, em 2019, na Universidade de Sorbonne. Não foi esta a primeira vez, ele não era um desconhecido naquele famoso centro acadêmico francês. A sua última apresentação como conferencista, cito-a para ilustrar a sua pluralidade de saberes não só jurídicos, a que tive a honra de assistir como ouvinte e presidente da Fundação Joaquim Nabuco, foi durante a 422ª edição do Seminário de Tropicologia, núcleo cultural da instuição vinculada ao MEC.
Era um tema ousado, eis uma característica desse mestre do direito: a ousadia, as descobertas, o ineditismo, inclusive numa disciplina como a Literatura Comparada, uma especialidade restrita às salas acadêmicas, e que teve sua contribuição didática no Brasil, seu pioneirismo, com Tasso da Silveira, Antônio Cândido, Tania Franco Carvalhal, Silviano Santiago e Roberto Schwarz.  Fiquei curioso, à espera desse evento, recomendei apoio, convidei amigos para ouvir como seriam vistos os arquétipos da tragédia shakespeariana na obra de Agatha Christie, sobre o que Dante Alighieri (1265-1321) e o Marquês de Sade (1740-1914) tinham em comum.  Sem falar dos elementos que ligam o regionalista Jorge Amado (1912-2001) ao dramaturgo William Shakespeare (1564-1616).  Era o tema da palestra.
Na busca do saber e suas múltiplas abrangências, Roque fazia lembrar o seu irmão, outro grande mestre do direito e orador fluente, meu saudoso amigo Antônio de Brito Alves. Na tribuna, era imbatível.
Deixei por último a lembrança do seu lado de colecionador de porcelanas antigas, sobretudo europeias, sua outra paixão, trazidas de suas numerosas viagens. Vejo sempre parte dessa coleção quando visito o Museu do Estado de Pernambuco, que a recebeu por doação. Fico a pensar, atento a cada peça, que o elemento de beleza, como um simples jogo de chá, que acha-se exposto, nunca é, apenas, nem será, um simples jogo de chá. É um devaneio, uma metáfora, bem sei, mas sem este sentimento, o verdadeiro colecionador, como o meu homenageado, deixará de criar um todo luminoso e coeso, como a vontade de eternizar-se nessas aparentemente frágeis peças, sejam ou não de porcelana, não obstante a finitude da individualidade regida pelas categorias do espaço e do tempo. Um dos grandes mistérios da existência humana.
Sabe-se que a paixão de Roque pelas porcelanas antigas era uma herança de seu pai.  Sua coleção talvez fosse uma continuidade dos afetos, a perpetuação simbólica de uma vida, o retorno pela via do acaso e seus indeterminismos, ao primado telúrico de um tempo vivido.
*Advogado licenciado, acadêmico e presidente da Fundaj

Permanência na atividade após aposentadoria especial

Por Fábio Roberto Duarte Leão* e Rafael Lucas Torres Leão**
São recorrentes na jurisprudência as controvérsias em relação à aposentadoria especial. Muito antes da inclusão pelo constituinte na Carta Magna, o tratamento previdenciário diferenciado àqueles que viessem a laborar em condições prejudiciais à saúde sempre foi matéria de acirradas discussões jurídicas. Essas foram sobremaneira ressaltadas pelo impacto na vida de milhares, até mesmo milhões de segurados.
Mais um capítulo desta história teve seu deslinde na tarde da sexta-feira, dia 05 de junho de 2020. No julgamento do Tema 709, apreciado com repercussão geral, o STF pacificou o entendimento de que o segurado que passe a perceber o benefício de aposentadoria especial, deve se afastar da atividade nociva à saúde. Entendeu ainda a Corte suprema que o retorno ao labor do aposentado especial a tais atividades deveria ensejar a imediata cessação do benefício.
O recurso extraordinário que deu ensejo à decisão, o leading case, foi o RE 791.961. Neste, alegava-se, em apego à liberdade profissional (Art. 5°, XIII da CF/88), que haveria inconstitucionalidade do §8° do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo legal vedava o exercício profissional de atividades nocivas à saúde àquele que viesse a perceber a aposentadoria especial, sob pena de cessação do benefício.
A questão submetida a julgamento pela Corte Suprema foi, in verbis, “possibilidade de percepção do benefício de aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.
Em equilibrada votação, o resultado foi de sete votos a quatro, sendo vencidos os ministros Edson Fachin, Celso de Melo, Marco Aurélio e Rosa Weber. A tese fixada se deu nos seguintes termos:
“i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”
Aqui, cumpre notarmos que cada um dos dois pontos julgados possuirá repercussão distinta.
O primeiro diz respeito à impossibilidade de retorno ao trabalho. Quanto a isto, de fato os segurados ficarão impedidos de voltar a exercer quaisquer atividades consideradas insalubres.
Tal tese esbarra em algumas adversidades de importância prática. Isso porque este já era o entendimento predominante no âmbito administrativo sem ser, todavia, aplicado nos casos concretos. A ausência de fiscalização por parte da autarquia era um entrave para verificar que houve o retorno ao labor.
Ainda, rotineira era a prática da permanência do aposentado no labor que ensejou sua aposentadoria, porém com registro na Carteira de Trabalho em função diferente, sem a exposição aos agentes nocivos. No que pese a constante evolução do INSS com o advento de diversas medidas de integração digital, tais entraves dificilmente serão sanados no curto prazo.
No que se refere ao segundo ponto da decisão, pode-se notar certo benefício aos segurados. Isso porque, mesmo na ocasião do retorno ao labor em condições nocivas à saúde, ficará garantido o pagamento dos valores retroativos entre a data de entrada de requerimento e o início dos pagamentos, quando concedido o benefício na via judicial.
O julgado não faz referência expressa, todavia, aos casos em que o segurado se encontra em gozo de tutela provisória. Tal questão poderá encontrar guarida no julgamento do Tema 692 do STJ, onde se está revendo a tese de que é devida a devolução integral dos valores.
O afastamento ou não da atividade pode trazer importantes impactos no planejamento previdenciário de um segurado. Citemos um exemplo.
Para um segurado que tenha exercido atividades nocivas por mais de 25 anos e que deseje permanecer exercendo atividade especial não seria vantajoso optar pela aposentadoria especial.
Uma opção mais plausível seria converter o período especial em comum e optar pela aposentadoria na regra dos pontos. Tal fato ensejaria em uma aposentadoria no mesmo valor da aposentadoria especial, além de afastar a possibilidade de cessação do benefício. 
De todo o modo, a decisão traz importantes repercussões para diversos segurados, bem como poderá balizar estratégias jurídicas de aposentadoria.
*Advogado pós graduado em direito previdenciário e diretor da Associação dos Advogados Previdenciários de Pernambuco (AAPREV), Membro da Comissão de Direito Seguridade Social da OAB/PE
**Graduando de direito pela UFPE e estagiário da área jurídica

15 junho 2020

Araripina, ex-prefeito Alexandre Arraes denuncia compra de máscaras superfaturada com recursos federais pela gestão de Raimundo Pimentel

A Prefeitura Municipal de Araripina fez uma licitação para compra de máscaras N95, na modalidade dispensa de licitação, comprando cada uma por 40 reais, ou seja, com um valor maior em 300% do atuado no mercado, já que a máscara custa em torno de R$ 10 a R$ 15 em qualquer site de vendas ou em qualquer loja de materiais médicos. 
           O ex-prefeito Alexandre Arraes, mostrou sua indignação com a prefeitura de Araripina, que comprou por 40 reais um material que em qualquer local custa bem mais barato. 
“É um absurdo se aproveitar de um momento de pandemia, para superfaturar compras, vamos atrás dos órgãos fiscalizadores para que investiguem esse caso. 
Enquanto eu e a deputada Roberta Arraes doamos 1.500 máscaras com recursos próprios, o Prefeito Raimundo Pimentel comete essa barbaridade”, disse Arraes.

Lojas, salões de beleza e concessionárias reabrem nesta segunda

Foram mais de 80 dias com as quatro lojas fechadas. Com apenas a disponibilidade de vendas on-line, a queda no faturamento da loja Villa Kids, de moda infantil, foi em torno de 80% comparado ao mesmo período do ano passado. Agora chegou a hora do retorno gradual. A proprietária Isis Lopes está com boa expectativa, com toda a cautela, segurança e preparação que o momento pede. Afinal, todos fazem parte do processo de contenção da curva de contágio do coronavírus.
“Estamos nos preparando bem para esse retorno. Compramos viseira, produtos antibactericidas para as roupas e, depois de consultar infectologistas, também compramos uma secadora que esteriliza as roupas que precisarem ser trocadas pelos clientes. Todos os funcionários foram treinados e orientados sobre os protocolos de higiene. Estou feliz em poder voltar para as lojas, mas com todo o cuidado”, contou Isis.
As lojas de Isis são enquadradas como comércio de varejo de rua com área de até 200 metros quadrados (m²). Essas lojas estão autorizadas a serem retomadas a partir de hoje. Além dessas, os salões de beleza e serviços de estética, e o comércio de veículos, serviços de aluguel e vistoria de veículos também poderão reabrir. Esses setores fazem parte da etapa três do Plano de Convivência com a Covid-19, elaborado pelo Governo de Pernambuco, que estabelece a retomada gradual das atividades econômicas no Estado.
Vale lembrar que esses setores poderão retomar a partir de hoje exceto em 85 municípios localizados no Agreste e na Zona da Mata do Estado. As regiões de saúde que tem como sede as cidades de Palmares, Goiana, Caruaru e Garanhuns não poderão ir para essa etapa porque apresentaram demanda por mais leitos de terapia intensiva, além de não manterem a tendência de queda no número de novos casos da Covid-19, como em outras regiões. Os treinos de futebol profissionais também poderão ser retomados hoje. Esse setor é o único autorizado em todo o Estado.
Pelo plano montado pelo governo, poderão retomar as lojas de comércio de varejo de rua, que inclui estabelecimentos no centro e nos bairros. Só estão autorizadas lojas com área de até 200 m². Além disso, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o horário deve ser limitado entre 9h às 18h. No interior, não há determinação de horário. Todos os estabelecimentos vão seguir protocolos setoriais determinados pelo governo. Por exemplo: só poderão ser vendidas mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos ou testar acessórios; mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas, e higienizar carrinhos e cestinhas.
O Governo de Pernambuco ainda publicará neste final de semana uma portaria estabelecendo outras determinações para o setor, como a quantidade de clientes que podem entrar por loja.
De acordo com o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Pernambuco (FCDL-PE), Eduardo Catão, a expectativa é grande porque a necessidade é grande, mas o retorno precisa ser feito com cautela. “As câmaras lojistas já têm seus protocolos, que vão coincidir com os do governo. Vai ser difícil recuperar este ano que foi perdido. Então temos reforçado para que todos sigam os protocolos para não retomarmos ao estágio que estamos hoje”, disse Catão.
Com a determinação de muita segurança e higiene, o setor de salão de beleza, barbearias e serviço de estética também poderão retomar. Protocolos setoriais foram definidos pelo Governo do Estado juntamente com representantes do setor. Alguns exemplos que deverão ser seguidos: receber clientes apenas com hora marcada; não permitir a situação de espera interna, e não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes.
Segundo a presidente do Sindicato Patronal dos Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética do Estado de Pernambuco (Sinbeleza-PE), Cinthia Almeida, o segmento reconhece o tamanho da responsabilidade. “Nosso setor é de venda de serviço que não é considerado essencial, então estávamos há mais de 80 dias parados. O setor perdeu 100% do faturamento. Os salões investiram muito com equipamentos e materiais de higiene para a volta. Já existe uma demanda muito grande, por isso estamos sempre conversando com o setor para seguir os protocolos e não voltar ao estágio que estamos”, explanou Cinthia.
Outro setor que poderá reabrir é o de comércio de veículos, que inclui a venda, os serviços de aluguel e de vistoria. De acordo com o plano do governo, ele deverá retomar neste momento com 50% dos funcionários de venda. O segmento deverá cumprir os protocolos setoriais iguais aos do varejo, segundo o governo. O diretor regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores de Pernambuco (Fenabrave-PE) e do Sindicato dos Concessionários de Veículos de Pernambuco, Paulo Figueiredo, disse que todo o cuidado será seguido.
“Quando as lojas fecharam, as vendas on-line representaram apenas 30% do que se é vendido na comparação com o mesmo período de 2019. Com essa reabertura, a expectativa é ampliar para 50% a 60%. Vamos expor nas concessionárias 50% dos carros para poder deixar espaço entre as bancadas, além de disponibilizar produtos de higiene e segurança”, contou Figueiredo.
Confira os protocolos para cada setor
Salões de beleza e serviços de estética:
Distanciamento social
1. Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;
2. Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;
3. Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;
4. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
5. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários;
6. Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;
Higiene
1. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo;
2. É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível;
3. Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios;
4. A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização;
5. Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes;
6. Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas;
7. Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização;
8. O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;
9. Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único);
10. Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;
Comunicação e monitoramento
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
4. As empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas para evitar o contágio;
5. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual;
6. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Varejo e serviços de veículos:
Distanciamento social
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
3. Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
4. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
5. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
6. Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
7. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
8. Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
9. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
10. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
Higiene
1. Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;
2. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
3. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
4. As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
5. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
6. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
7. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
Comunicação e monitoramento
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;
5. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.