Nesta segunda-feira (14), com informações do contador e sócio da Bernhoeft Almir Borges, a Folha de Pernambuco responde às dúvidas enviadas pelo leitor Fabson Bezerra a respeito da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 - ano calendário 2015. Ele diz que casou em janeiro do ano passado e pergunta se pode colocar a esposa como dependente da declaração do IR deste ano, que deve ser enviada à Receita Federal até 29 de abril. Almir explica que, no caso de Fabson, essa inclusão de dependente só poderá ser feita na declaração de 2017, que corresponderá ao exercício 2016. "Mas um contribuinte que tenha casado em 2015 poderá incluir o cônjuge na declaração deste ano", completa.
A Folha de Pernambuco e o portal FolhaPE prepararam um canal especial para o contribuinte tirar dúvidas e receber dicas sobre o processo de declaração do Imposto de Renda tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Leia mais:Tire suas dúvidas e receba dicas sobre como fazer a sua declaraçãoTira-dúvidas do IR: hora de organizar a documentação
Fabson também pergunta se deve incluir os rendimentos da esposa na declaração, mesmo sendo ela isenta de IR. Sim, mas é preciso calcular se vale a pena incluir ou se é melhor declarar separado. Nessa situação, não há aumento no valor da restituição porque, como explica Almir, têm que ser acrescentados todos os bens e rendimentos do dependente. "Então ele estará incluindo mais dinheiro na base de cálculo. Se ele tinha R$ 10 mil e a esposa, R$ 2 mil, ele terá uma base de R$ 12 mil. Nela que o cálculo é feito", diz. Se a esposa de Fabson não tivesse rendimentos, aí sim, ele aproveitaria o desconto dela e receberia uma restituição maior.
Na lista de pessoas que podem ser dependentes estão, além do cônjuge, filhos e pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22 mil, além de pessoas de quem o contribuinte tem legalmente a guarda. De forma geral. A lista completa deve ser acessada no site da Receita Federal.
Fabson perguntou também como deve declarar os rendimentos que recebeu de três empresas diferentes. "Primeiro, precisa saber se a soma desses rendimentos faz com que ele seja obrigado a entregar a declaração (passa do limite de R$ 28.123,91, por exemplo?). Se ele for obrigado, basta incluir as três fontes pagadoras na faixa de rendimentos, os três CNPJs ou CPFs. Não existe uma declaração por fonte pagadora, existe uma declaração com várias fontes pagadoras. Não tem mistério", ensina Almir Borges.
Ele reforça que omitir um rendimento é ter grandes chances de se cair na malha fina. "Esse é um cruzamento básico. Hoje a Receita pega as informações das empresas para cruzar com as do contribuinte", diz. O acesso a essas informações acontece através de documentos como a Autorização da Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), o registro do Detran (no caso de transações com veículos), por exemplo.