Além do ex-governador Eduardo Campos estavam no avião, o assessor de imprensa Carlos Augusto Percol, o diretor de fotografia Marcelo Lira, o fotógrafo Alexandre Severo, o assessor Pedro Valadares e os pilotos, Geraldo da Cunha e Marcos Martins.
Confira a nota na íntegra:
Com referência à reunião e coletiva convocada pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), realizada hoje, à tarde, divulgando relatório final, tenho a registrar o seguinte:
Os inquéritos civil, comandado pelo Procurador da República em Santos, Thiago Nobre, e o policial, comandando pelo Delegado Federal Rubens, que se encontra na 5ª Vara Federal de Santos ainda não foram concluídos. O policial aguarda inclusive perícia em simulador de voo, que é uma prova relevante para comprovar erro de projeto.
Contudo, o parecer técnico, mais plausível, pelo que acompanho o caso desde o início, é no sentido de explicitar erro de projeto do estabilizador horizontal do avião sinistrado e de precedentes de problemas idênticos com outras aeronaves semelhantes. O automatismo projetado para o estabilizador horizontal falhou, colocando o avião para a posição de Nose Down (nariz para baixo), passando o avião a se comandar e levando-o a um mergulho fatal e incontrolável. Houve um incidente grave no dia 2 de dezembro de 2012, na Suíça, com o avião HB-VAA, e com o avião PP – MDP, em um voo cruzeiro de Manaus com destino a Orlando, no dia 2 de junho de 2015. A Cessna terá que, certamente, mudar o projeto do Cessna CE560 nos modelos XL, XLS e XLS+, para corrigir tal falha. Os outros dois aviões que tiveram problemas estavam em altitude elevada, o que fez a diferença entre viver e morrer.
O relatório do Cenipa foca a conduta dos pilotos e não aprofunda as condições e o projeto da aeronave, embora provocado para tanto.
O alegado cansaço e falhas do piloto relatados pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), no máximo, constituem culpa concorrente, precisando ser elucidada a possibilidade de erro de projeto.
Recife, 19/01/2016
Antônio Campos
Advogado
OAB/PE 12.310