
A Justiça de São José do Egito proferiu, ontem, a sentença definitiva no mandado de segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então procuradora-geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.
A sentença, assinada pela juíza Tayná Lima Prado, reconhece que não houve qualquer prática de nepotismo no caso concreto, afastando expressamente a justificativa usada pelo presidente da Câmara ao exonerar a servidora comissionada.
Segundo a magistrada, os autos demonstraram que o vereador José Albérico Nunes de Brito, irmão da impetrante, não exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento, tampouco integra a Mesa Diretora, não possuindo poder hierárquico, de nomeação ou influência administrativa que pudesse caracterizar a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A sentença ainda ressalta que a decisão não está sujeita ao reexame necessário e que, embora caiba recurso, os fundamentos jurídicos adotados estão fortemente amparados pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Com a publicação da sentença, o processo aguarda apenas o trânsito em julgado.
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