
A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, a ampliação gradual da licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias em até 3 anos após a aprovação da lei. No primeiro ano após a aprovação da lei, a licença passaria para 10 dias.
O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposta do relator Pedro Campos (PSB-PE) era de uma progressão para até 30 dias de licença-paternidade, mas não houve acordo entre os deputados para isso. Com a alteração, houve concordância entre deputados governistas e de oposição, que classificaram a proposta como “suprapartidária”.
O texto determina que a licença-paternidade será de:
- 10 dias, do primeiro ao segundo ano de vigor da lei;
- 15 dias, do segundo ao terceiro ano de vigor da lei;
- 20 dias a partir do quarto ano de vigor da lei.
Atualmente, as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã já garantem 20 dias de licença-paternidade para seus funcionários. Esta licença poderá ainda ser fracionada em dois períodos, exceto nos casos de falecimento da mãe. A primeira parte deverá ser de ao menos metade do total e o restante poderá ser gozado em até seis meses após o parto ou a adoção da criança.
O projeto ainda proíbe que o funcionário seja dispensado sem justa causa no período de até um mês depois do fim da licença-paternidade. Durante o período de licença-paternidade e licença-maternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral, sujeitos ao teto previsto pela Previdência Social.
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