O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) cobrou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que informem as medidas adotadas pelos órgãos federais para fiscalização das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), bem como do cumprimento da aplicação do limite mínimo constitucional de 25% em Pernambuco e nos demais entes subnacionais. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF requisitou que FNDE e MEC esclareçam as medidas adotadas em razão da omissão e do preenchimento irregular de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE, por parte do Estado de Pernambuco. Ademais, exige esclarecimento a respeito da política de fiscalização da aplicação da complementação federal ao Fundeb por parte dos demais estados e municípios. FNDE e MEC também deverão prestar esclarecimentos sobre a existência de política nacional de transparência dessas verbas aplicadas pelos entes subnacionais, entre outros esclarecimentos.
Da STN, o MPF demanda medidas quanto à omissão e do preenchimento irregular de dados do Siope pelo Estado de PE, inclusive a respeito da adoção de medidas legais consistentes na suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito com recursos oriundos da União. STN deverá informar, ainda, se a metodologia do atual Manual de Demonstrativos Fiscais para preenchimento de dados no Siope é capaz de detectar a manobra contábil utilizada pelo Estado de Pernambuco – utilização de Dotação Orçamentária Especial – para ocultar a contabilização de valores com aposentados e pensionistas no cálculo da aplicação do mínimo constitucional em educação.
Em 2021, pesquisas realizadas pela Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada do MPF detectaram ausência de elementos mínimos de transparência ativa tanto dos gastos relacionados ao Fundeb por parte do Estado de Pernambuco, quanto das despesas realizadas em favor de aposentados e pensionistas. Nas pesquisas, foi constatado que o portal de transparência do Estado de PE, ao tratar das despesas com pessoal com recursos oriundos do Fundeb, trazia identificações genéricas, sem informar que os gastos se referiam a pessoal ativo ou inativo, com dados fragmentados em diversos portais e documentos, o que não possui embasamento na Lei de Acesso à Informação.
Fonte: Edenevaldo Alves
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