A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.
A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).
Fonte: Nill JUNIOR
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