O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, criticou, em decisão desta sexta (10), a tentativa do ex-deputado Eduardo Cunha de "constranger e intimidar" o presidente Michel Temer (PMDB) para forçá-lo a agir em seu favor.
Segundo ele, houve uma "reprovável tentativa de intimidação da Presidência da República", que demonstra que o ex-parlamentar "prossegue com o mesmo modus operandi de extorsão, ameaça e intimidações".
Moro fez referência a perguntas encaminhadas por Cunha a Temer, convocado como testemunha de defesa do ex-deputado, no final do ano passado. O juiz indeferiu parte delas, por entender que não tinham relação com o fato sob julgamento. As questões falavam sobre doações oficiais e em caixa dois, reuniões do peemedebista com fornecedores da Petrobras e a relação com José Yunes, um dos melhores amigos do atual presidente.
"[As perguntas] tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso", afirmou Moro, na decisão desta sexta (10).
"Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas", disse o magistrado.
A decisão negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Cunha, que argumentava que a ação a que ele responde já chega ao fim e que não havia mais motivos para o peemedebista permanecer preso.
Moro ainda comentou, no despacho, o artigo que Cunha escreveu à Folha de S.Paulo, em que o acusa de mantê-lo preso "como um troféu" e afirma ser "retaliado" pelo magistrado.
Para o juiz, é preciso "despersonalizar o debate". Moro diz que não tem qualquer questão pessoal contra Cunha, e destaca que um processo "é produto de várias mãos".
"Esclareça-se, desnecessariamente, que a manutenção da preventiva não é 'retaliação' ao acusado, mas mero cumprimento da lei", afirmou.
A defesa de Cunha informou que irá recorrer da decisão no TRF (Tribunal Regional Federal).
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