Novos edifícios comerciais ou residenciais com mais de 13 andares construídos em Pernambuco podem ser obrigados a possuírem sistema de geração de energia solar. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1825/21, do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB). A matéria determina ainda que ao menos 20% do consumo elétrico dos empreendimentos sejam oriundos de energia elétrica gerada por meio de sistemas para aquecimento de água (energia fototérmica) e geração de energia elétrica fotovoltaica.
Em sua justificativa, o parlamentar apresenta dados que comprovam a ineficiência na geração de energia elétrica no Brasil, que ocupa o 20° lugar no ranking mundial de eficiência energética dentre os 25 países que mais consomem energia no mundo, de acordo com o American Council for an Energy-Efficient Economy (ACEEE). “Com as mudanças climáticas e a falta de chuvas sazonais nas bacias hidrográficas que baixam os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o país precisa usar cada vez mais as usinas termelétricas, que produzem energia mais cara e agridem mais o meio ambiente. Acreditamos que mais do que importante, essa é uma causa urgente diante do atual cenário de geração de energia elétrica no Brasil. Precisamos contribuir para que se evite uma crise energética que demande racionamento de energia elétrica ou até apagões programados”, justifica Dutra.
Ainda segundo o deputado, Pernambuco apresenta cenário favorável para que a medida seja adotada: “Acreditamos que uma série de fatores apoiam a aprovação desse Projeto de Lei. O estado apresenta uma incidência solar superior à média do país e da maioria dos países onde a energia solar tem expressiva participação na matriz energética. Somos um dos poucos entes da Federação que possui uma política pública de incentivo ao aproveitamento da energia solar (Programa Pernambucano de Micro e Minigeração de Energia Solar – PE Solar). Dessa forma, as construtoras ou empresas responsáveis pelos grandes empreendimentos possuem uma série de benefícios e facilidades por meio do Programa PE Solar e da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE para adequarem-se a essa legislação, após sua aprovação e início de vigência”.
O texto do PL ainda prevê que podem ficar isentos da obrigação da instalação do sistema os prédios em que um profissional habilitado apresente estudo de inviabilidade técnica. O projeto deve passar por seis comissões temáticas antes de ser votado no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário