Coluna de Carlos Brickmann
Como de hábito, haverá choro e ranger de dentes. Mas a libertação de Michel Temer nos tribunais superiores era inevitável. Isso não quer dizer que não tenha cometido os atos de que o acusam, ou que não possa, mais à frente, vir a ser considerado culpado (e, aí sim, receba uma sentença de prisão).
Mas estava preso sem julgamento. Prisão preventiva não é antecipação de pena e pode ser aplicada em circunstâncias específicas: destruição de provas, por exemplo, perturbação da ordem pública, ameaça de fuga... bom, se Temer não destruiu provas como presidente, iria fazê-lo agora?
Nunca tentou buscar asilo ou sair do país. Portanto, que espere o julgamento em liberdade. Se condenado, a coisa muda. Enquanto não for condenado, fica livre.
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