Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo
Sob o título “Um penduricalho ilegal por outro“, o site “O Antagonista” divulga áudio com o relato de um promotor de Pernambuco, que trata de alternativas para a hipótese de derrubada do auxílio-moradia pelo Supremo Tribunal Federal.
Ele sugere a mobilização da categoria para duas alternativas –uma, no plano nacional, e outra como proposta específica para Pernambuco, onde o pagamento desse auxílio foi aprovado por lei.
Segundo o site, “a categoria pretende substituir o penduricalho ilegal por outro penduricalho ilegal: ‘Se cair o auxílio-moradia, a gente substitui por um auxílio-saúde de 5 mil reais, sem colocar o valor para não causar aquele escândalo social todo’”.
Na gravação, o promotor narra o resultado de consulta que fez a seis lideranças nacionais do Ministério Público sobre a questão do auxílio-moradia a ser pautado no STF.
Segundo ele, ninguém consegue prever qual será o resultado. Trabalha-se com duas hipóteses.
A primeira é se o STF julgar que o auxílio-moradia não pode ser criado por resolução. Nessa hipótese, diz, os pernambucanos estariam “salvos”, porque se mobilizaram e colocaram o auxílio-moradia como lei, ao contrário de outros Estados em que o benefício foi instituído por resolução.
A segunda hipótese é que o auxílio-moradia seja julgado inconstitucional, posição com a qual concordariam os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Como diz o promotor, nesse caso “todo mundo estaria automaticamente perdendo, magistrados e promotores”.
Eles apontam duas soluções. Em nível nacional, a ideia é substituir o auxílio-moradia pela VPTMP (Valorização por Tempo de Serviço no Ministério Público). O projeto de lei já está no Congresso Nacional, mas atualmente não há clima político para ser aprovado.
Segundo o promotor, enquanto a Lava Jato não acabar e enquanto não houver renovação no Congresso, não haverá condições de aprovar “qualquer coisa boa para o Ministério Público”.
No caso de Pernambuco, a proposta seria “transformar o auxílio-saúde em gatilho para o auxílio-moradia”.
Ou seja, converter o auxílio-moradia em auxílio-saúde, cujo valor seria determinado por ato administrativo do Procurador Geral de Justiça, em consonância com o orçamento aprovado.
Na eventual queda do auxílio-moradia, ele seria substituído no próximo ano, com o mesmo valor, pelo auxílio-saúde.
Sugestão do narrador, reproduzida pelo site “O Antagonista“: não anunciar o valor, para não causar escândalo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário