PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

30 outubro 2014

CCJ do Senado aprova importação de produtos derivados da maconha para uso medicinal

roça maconha 300x225 CCJ do Senado aprova importação de produtos derivados da maconha para uso medicinal  A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) duas novidades na Lei de Drogas: a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante. As mudanças foram apresentadas pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e ainda dependem da aprovação de outras quatro comissões de senadores para serem colocadas em votação no plenário da Casa para virar lei nacional.
O senador defendeu a liberação de derivados de Cannabis – o princípio ativo da maconha – para fins terapêuticos como uma tendência médica já reconhecida pelo Poder Judiciário, que tem dado ganho de causa a pacientes que processam o Estado para tratamento de doenças. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de ‘canabinoides’ para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves“, disse.
A importação de remédio à base de maconha foi discutido em uma série de seminários promovidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A regulamentação dos medicamentos, contudo, caso aprovada a importação pelo plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. A abertura legal também vai permitir que os medicamentos possam ser produzidos no País.
Usuário e traficante
A definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante ainda será debatida. O critério adotado foi de cinco dias de consumo por pessoa, sem definir valores. Os senadores concordaram que a proposta era importante para diferenciar juridicamente consumidor e traficante. O tema foi incluído por Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo individual, conforme prevê a legislação de Portugal. (Fonte: Estadão/foto: arquivo Blog )

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