1- O
Tribunal de Contas do Estado aprovou na manhã de hoje, por unanimidade, o voto
do conselheiro Romário Dias solicitando ao Ministério Público
Estadual que peça ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção no
município de Araripina.
2- O
conselheiro fundamentou seu voto em parecer do Ministério Público de Contas
(MPCO), que acompanha a situação administrativa da Prefeitura desde o inicio da
gestão do prefeito Lula Sampaio (PTB).
3- De
acordo com o parecer do MPCO, o prefeito cometeu doze graves irregularidades ao
longo dos seus três primeiros anos de mandato que justificam plenamente o seu
afastamento do cargo.
4- Ainda
hoje, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere,
enviará ofício ao procurador-geral de justiça, Aguinaldo Fenelon, comunicando a
posição do órgão para que ele oficie o Tribunal de Justiça quanto ao pedido de
intervenção.
5- De
acordo com o MPCO, os 12 fatos que justificam a intervenção são os seguintes:
6-
Primeiro: As contas de 2010 não foram prestadas ao TCE pelo prefeito Lula
Sampaio.
7-
Segundo: O prefeito impediu o exercício regular das funções da Câmara de
Vereadores.
8-
Terceiro: O prefeito, no exercício de 2010, não enviou ao TCE nenhum Relatório
de Gestão Fiscal tal qual exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
9-
Quarto: O prefeito desviou dinheiro de propriedade dos servidores públicos
municipais para finalidades não explicadas.
10 –
Quinto: Desde o início do seu mandato, o prefeito vem fazendo saques vultosos
na “boca do caixa” sem informar os nomes dos destinatários desses valores.
11-
Sexto: Quando a prefeitura não tinha saldo em conta corrente, o prefeito adotou
como prática “descontar” cheques em empresas de “factoring”.
12-
Sétimo: Uso de Diego Anderson Marques Torres, filho do tesoureiro da
prefeitura, como “laranja”. Este cidadão descontou cheques no valor de R$ 457
mil, em seu próprio benefício, quando é apenas um “terceirizado” da prefeitura.
13-
Oitavo: Pagamento a agiotas sem registro na contabilidade da prefeitura e sem
explicação dos motivos.
14-
Nono: Pagamento de R$ 360 mil à empresa Voz Comunicação Ltda, pelas festas de
carnaval, sendo que essa empresa é de propriedade do secretário de turismo da
prefeitura.
15 –
Décimo: Não aplicação de 15% da receita de impostos na área de saúde como manda
a Constituição.
16-
Décimo primeiro: desvio de recursos do FUNDEB para outras finalidades.
17-
Décimo segundo: tentativa de impedimento dos trabalhos desenvolvidos pelos
auditores do TCE, inclusive no âmbito da prefeitura.
É isso
aí.
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