O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) submeteu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de medida cautelar, questionando a legalidade e constitucionalidade dos reajustes salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Arcoverde. Em duas representações, a procuradora Germana Laureano argumenta que os aumentos foram votados pela Câmara de Vereadores de Arcoverde em novembro de 2024, fora do período permitido pela legislação e jurisprudência vigente, conforme apontado pelo MPC-PE.
O reajuste aprovado para o prefeito resultou em um aumento de 66%, elevando a remuneração de R$ 18 mil para R$ 30 mil mensais. O vice-prefeito teve aprovado um salário de R$ 18 mil por mês. Os secretários municipais passarão a receber R$ 12 mil mensais. Para os vereadores, a nova remuneração aprovada ficou em R$ 13 mil mensais. Todos os aumentos foram aprovados pelos vereadores em novembro de 2024, após as eleições, situação contestada pela procuradora.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao vedar, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, ato de que resulte o aumento de despesa com pessoal, conforme jurisprudência assentada pelo TCE-PE”, argumenta Germana, na representação. “A fixação dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais, por força dos princípios da anterioridade, da moralidade e da impessoalidade, conforme precedentes do TCE-PE”, complementa.
A procuradora ainda citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o aumento dos vereadores na data em questão. Outro ponto destacado pelo MPC-PE foi a rapidez com que os projetos de aumento tramitaram na Câmara de Vereadores. “Por fim, chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei nº 026/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 18.11.2024 – mesma data em que foi protocolado na Câmara Municipal de Arcoverde e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres conjuntos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico”, argumenta Germana.
As duas representações protocoladas pelo MPC-PE serão analisadas por dois relatores diferentes. A representação contra o aumento do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais será avaliada pelo conselheiro Carlos Neves, do TCE. A representação contra o aumento dos vereadores será examinada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, também do TCE. Em ambas as representações, a procuradora Germana Laureano solicitou a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes envolvidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário