Quem deseja participar das eleições em 2022 tem somente mais uma semana para regularizar o seu cadastro com a Justiça Eleitoral. O dia 4 de maio é o prazo limite para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor.
Após as campanhas de incentivo para que jovens de 16 e 17 anos tirem o título de eleitor, o número de jovens habilitados aumentou 58,7% em três meses.
Entre janeiro e março, o Brasil ganhou 421 mil novos eleitores e, atualmente, 1.051 milhão de adolescentes irão participar do processo eleitoral. Somente com o cadastro em dia será possível votar nas eleições deste ano.
Confira o passo a passo para tirar o título de eleitor
– Requisitos e site
Para votar nas eleições de 2022, é preciso ter 16 anos completos até a data do primeiro turno (2 de outubro). Nesta faixa etária, o voto é opcional. Para obter o título, basta acessar o sistema Título Net, no site do TSE.
– Acesso
Na primeira página, informe o estado no qual reside e, na janela seguinte, após selecionar “título de eleitor”, marque a opção “não tenho”. Alguns dados serão solicitados como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento. É preciso enviar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação;
– Comprovante de residência atualizado;
– Uma foto tipo selfie segurando o documento de identificação;
– Para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é preciso enviar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Após o envio, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. As fotos devem estar legíveis para a solicitação ser feita. Um cartório eleitoral receberá as informações, e o acompanhamento do requerimento deve ser feito pelo site.
– Regularize seu título
Para regularizar o título de eleitor, é preciso acessar o Atendimento ao Eleitor na aba “Consulte a situação do título eleitoral”. Caso tenha alguma pendência, acesse “Regularizar título eleitoral cancelado ou suspenso”. Na próxima tela, será possível quitar débitos.
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito.
Fonte: Folha-PE
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