A Vara da Infância de Paulista, na Região Metropolita do Recife, determinou que as aulas presenciais da rede municipal de educação básica do município devem ser retomadas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura de Paulista informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada sobre a decisão.
A ação foi deferida no dia 17 de fevereiro pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior, na ação civil pública nº 00041017-78.2021.8.17.3090. O processo é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi ajuizado por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o fundamento jurídico usado na decisão foram a isonomia do Poder Público, no oferecimento de direitos básicos, como a educação, previsto na Constituição de 1988, além do Decreto Estadual nº 50.470/2021, que estabeleceu a volta das aulas presenciais em Pernambuco a partir de 5 de abril de 2021, e a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a manutenção e o desenvolvido do ensino.
“Há vários meses, as aulas presenciais estão autorizadas no âmbito do Estado de Pernambuco. Ora, está estreme de dúvidas a desnecessidade, do ponto de vista sanitário, de suspensão das aulas. Isso fica ainda mais patente quando se considera que escolas particulares e mesmo escolas públicas estaduais funcionam, normalmente, no território paulistense”, argumentou o juiz Ricardo de Sá Leitão.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o fundamento jurídico usado na decisão foram a isonomia do Poder Público, no oferecimento de direitos básicos, como a educação, previsto na Constituição de 1988, além do Decreto Estadual nº 50.470/2021, que estabeleceu a volta das aulas presenciais em Pernambuco a partir de 5 de abril de 2021, e a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a manutenção e o desenvolvido do ensino.
“Há vários meses, as aulas presenciais estão autorizadas no âmbito do Estado de Pernambuco. Ora, está estreme de dúvidas a desnecessidade, do ponto de vista sanitário, de suspensão das aulas. Isso fica ainda mais patente quando se considera que escolas particulares e mesmo escolas públicas estaduais funcionam, normalmente, no território paulistense”, argumentou o juiz Ricardo de Sá Leitão.
Fonte: Folha-PE
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