A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (13), a cobrança do comprovante de vacinação contra Covid-19 para todos os viajantes que entram no Brasil.
A decisão da agência informa que a exigência deve ser feita em todos os “seus postos de fronteira, especialmente os aeroportos“.
Com a medida, a Anvisa atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a comprovação de ciclo vacinal completo contra o coronavírus para entrada no País.
De acordo com a Anvisa, a cobrança e orientação aos viajantes está sendo implementada ao longo desta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento.
“A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”, informou a Anvisa, por meio de nota publicada em seu site oficial.
Com isso, a agência iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil.
A Anvisa aguarda, também, edição de portaria interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, para poder realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no último sábado (11), que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Fonte: Folha-PE
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