Essa não é a primeira vez que o prefeito de Araripina-PE Raimundo Pimentel, seus secretários e seus aliados políticos são advertidos pela justiça eleitoral e promotoria pública por suas condutas irregulares que prejudicam o pleito eleitoral. Desta vez o juiz Dr. Eugênio Jacinto Oliveira Filho em decisão judicial mandou o gestor do município retirar das redes sociais e sites, em até 24hs, toda propaganda da sua administração independente da data da publicação sob pena de multa de 10 mil reais (dez mil reais) por dia.
O prefeito sabe que é proibido propaganda institucional com caráter eleitoreiro, e mais grave ainda o gestor sabe que é proibido pela lei de número Lei nº 9.504/97 publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, mas vinha desafiando a justiça eleitoral com tais práticas irregulares na tentativa de passar despercebido sua conduta de artimanhas fora da lei.
Sobre esse comportamento irregular de Pimentel, diz o juiz: Vislumbro, pois, probabilidade do direito. No tocante à urgência, julgo-a inconteste, posto que neste período, faltando poucos meses para as eleições, tais divulgações alcançam enorme probabilidade de propagação e influenciam sobremaneira no equilíbrio da disputa eleitoral.
Dr. Eugênio Jacinto juiz eleitoral de Araripina foi bem claro na decisão judicial quanto a propaganda institucional da prefeitura de Araripina, está autorizado apenas a divulgação destinada ao enfrentamento à Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros desde que não configure promoção pessoal ou tenha caráter eleitoreiro.
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