Por Hylda Cavalcanti
Se tudo correr como esperado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada de PEC Emergencial, será votada nesta quarta-feira (3) pelo Senado Federal. No relatório que apresentou hoje, o relator do texto, senador Márcio Bittar (DEM-AC), retirou novos itens do texto original, de forma a permitir um acordo mais amplo entre os parlamentares.
Depois de ter anunciado, no fim de semana, a retirada da flexibilização de verbas para saúde e educação, Bittar também eliminou do seu parecer o trecho que acabava com as transferências do PIS/PASEP à parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinado ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em outra concessão, o relator ainda retirou o termo “equilíbrio intergeracional”, que seria acrescentado ao trecho da Constituição referente aos direitos sociais fundamentais de cada cidadão, como acesso à alimentação, saúde e educação.
O trecho foi criticado por muitos parlamentares que avaliaram que poderia relativizar esses direitos. “Sai a desvinculação (de recursos para saúde e educação, sai a questão do equilíbrio intergeracional e sai o FAT”, anunciou ele logo cedo, ao apresentar seu parecer em reunião de líderes.
Na prática, a PEC Emergencial norteia condições fiscais para a volta do auxílio emergencial, uma vez que retira as despesas com o auxílio do teto de gastos (que limita o crescimento das despesas ao nível de inflação do ano anterior) da regra de ouro (que proíbe que o poder público se endivide para pagar despesas correntes) e da meta de superávit primário (a perseguição de saldo positivo entre receitas e despesas).
O relator só não incluiu no seu parecer uma sugestão apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para que os recursos destinados ao Programa Bolsa Família também ficassem fora do teto de gastos. Embora sem dar explicações, ele desconsiderou o pedido.
Gatilhos fiscais
Bittar destacou que trabalhou, no seu parecer, com a lógica de gatilhos fiscais, a serem acionados quando o nível de despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total. A nova versão do texto também mantém a possibilidade do acionamento de mecanismos como a redução gradual e linear de benefícios tributários ? exceto no caso de incentivos, de fundos de desenvolvimento regional, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, cesta básica, Prouni e entidades sem fins lucrativos.
A PEC estabelece a vedação temporária de admissão ou contratação de pessoal a qualquer título ? ressalvadas reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem novos gastos, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e de militares temporários. Bem como previsão de suspensão de atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, salvo no caso de progressões de carreira que e implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente.
Além disso, o substitutivo estabelece um regime extraordinário fiscal, com regras aplicáveis somente em situações de calamidade ? a chamada “cláusula de calamidade”, tida como ponto inegociável do texto pela equipe econômica do governo.
Neste caso, há possibilidade de adoção de regime simplificado para contratações, dispensa de observância dos limites legais para a criação de despesas para enfrentar a calamidade (desde que com efeitos restritos à sua duração) e desvinculação do superávit para abater despesas da calamidade ou dívida. Os “gatilhos” também seriam as contrapartidas para União, Estados e municípios.
A expectativa, daqui por diante, é que o plenário do Senado vote o texto em dois turnos, mediante acordo entre os líderes para pular os prazos de interstício exigidos pelo regulamento comum do Congresso. Após aprovação pelo Senado, a PEC segue para a Câmara dos deputados, onde também deve ser aprovada sob rito diferente do normal, mais acelerado.