5ª Vara da Fazenda Pública do Recife quer datas de realização das intervenções
A 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, através do juiz titular Edvaldo José Palmeira, determinou nesta sexta-feira (4) que o Governo do Estado de Pernambuco apresente, dentro de um prazo de 60 dias, um cronograma de realização de todas as cirurgias pendentes nas unidades hospitalares da rede estadual ou que possuam convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a determinação da 5ª Vara, o cronograma deverá incluir todas as cirurgias eletivas pendentes e os procedimentos cirúrgicos cujas requisições de realização estejam previstas para 2014.
A determinação do órgão judiciário ainda estabelece que o Estado deve, também dentro do prazo de 60 dias, elaborar e entregar à Justiça a lista completa dos usuários que esperam por cirurgia. Na listagem, devem estar presentes as seguintes informações: nome do usuário, número de identificação (correspondente ao CPF ou Registro Geral), a idade, o tipo de cirurgia, a data da indicação cirúrgica e a unidade de saúde requisitante.
Nos mesmos 60 dias, o Estado deverá também, de acordo com a 5ª Vara, aderir ao Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) do Ministério da Saúde ou apresentar um cronograma de implantação de um sistema próprio de gerenciamento de lista de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas.
Caso o Estado decida por implantar um sistema próprio de gerenciamento de pacientes que aguardam por cirurgias, esse sistema deverá conter odos os hospitais da rede pública do Estado ou com ele conveniados.
Atualmente, o gerenciamento da lista de pacientes que aguardam por cirurgias em Pernambuco é realizado de forma manual. O Estado terá os próximos 60 dias, correspondentes ao prazo estipulado.
Recurso
O Estado terá os próximos 60 dias, correspondentes ao prazo estipulado pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, para contestar a determinação que lhe foi atribuída. Após o prazo, a 5ª Vara irá aplicar uma multa diária de R$ 50 mil reais por cada dia em que sua determinação não seja cumprida.
A decisão liminar do magistrado atende, em parte, aos pedidos de antecipação de tutela formulados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública de n° 0019133-89.2014.8.17.0001.
No processo, o MPPE tenta obrigar o Estado a informatizar o seu sistema de controle de cirurgias eletivas. O Ministério também solicita, na ação, a realização de 3.992 procedimentos cirúrgicos que estão pendentes nas três grandes unidades hospitalares localizadas na Região Metropolitana do Recife (Hospital da Restauração, Hospital Getúlio Vargas e Hospital Otávio de Freitas).