O ex-prefeito de Ouricuri (PE), no Sertão do Araripe, Horário de Melo Sobrinho, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença foi publicada na edição de ontem (4) do Diário de Justiça Eletrônico (Dje).
O réu ainda pode recorrer da decisão. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito, no ano de 1998, não aplicou 60% dos recursos recebidos do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. O MPPE ainda afirma que o réu aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e que não emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef.
O réu alegou, em sua defesa, incompetência absoluta da Justiça estadual para processar e julgar o feito e prescrição do direito que baseia a ação civil pública interposta pelo Ministério Público. Os argumentos foram afastados pelo juiz Carlos Eduardo Mathias.
Do total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado, apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados. O prejuízo causado ao Fundo foi de R$ 689.288,55. De acordo com o magistrado, o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho, classificando-as como remuneração de profissionais do magistério. Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo, que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses pagamentos somam R$ 163.560 mil.
Punição
O réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos municipais as seguintes quantias: R$ 689.288,55, diferença entre o valor mínimo que deveria ser aplicado e o que efetivamente foi; R$ 163.560, referentes a pagamentos efetuados indevidamente pelo Fundef; e R$ 293.055.45, remuneração de funcionários que não são profissionais do magistério.
O ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil, arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros legais a contar da citação. Horácio de Melo ainda terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de pagar integralmente as custas processuais.