Conta de Luz: Consumidores com tarifa social de energia terão bandeira verde em março Com isso, não haverá acréscimo na conta de luz de cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com isso, não haverá acréscimo na conta de luz de cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel.
Os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica terão bandeira verde em março. Com isso, não haverá acréscimo na conta de luz desses usuários. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anunciada.
Para os demais usuários continua vigente a Bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Esse valor extra foi necessário para cobrir os custos de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021, o pior em 91 anos. A Bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022.
“Acreditamos que [a Bandeira Escassez Hídrica] não será necessária a partir de abril. [Ela] foi utilizada para pagar o custo adicional de geração de energia. Como nós não tínhamos água para gerar as nossas usinas hidrelétricas, tivemos que contratar energia no exterior, da Argentina, do Uruguai, e tivemos que usar nossas usinas termelétricas, que são mais caras, por conta do petróleo, do óleo, por conta do gás”, disse o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel.
Já os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional, como é o caso do estado de Roraima, não pagam bandeira tarifária.
BANDEIRAS
Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
No ano passado foi criada a Bandeira Escassez Hídrica para cobrir custos de geração, transmissão e distribuição de energia durante o período de seca, quando é preciso acionar as termelétricas, que custam um valor mais elevado.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a expectativa é que o cenário hídrico de 2022 seja melhor do que o de 2021. “A nossa expectativa para o fim do período úmido [março e abril] é estarmos em condições bem melhores do que estávamos no ano passado”, afirmou o ministro.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). São cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.
Quando cobrados, os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende sua residência e apresentar a documentação que comprove as exigências para obter os descontos.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados que já são beneficiários do BPC não precisam apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Neste caso a inscrição será automática.