A compra de vacina sem registro da Anvisa poderá ocorrer, pela decisão de Lewandowski, em duas situações.
A primeira delas é caso o governo federal descumpra o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, apresentado nesta quarta-feira (16).
A segunda é se ” a agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas”. Nesse caso, estados e municípios “poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.
Estão liberadas também “quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.
“Não se olvide, todavia, que qualquer que seja a decisão dos entes federados no concernente ao enfrentamento da pandemia deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu Lewandowski.
“Essa apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades públicas estaduais, distritais e locais, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar.”
Fonte: Folha-PE
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