Em linha com as medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 (“corona vírus”), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 7.820/2020, que prevê condições especiais para a transação tributária de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Em resumo, a medida prevê o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020. Na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte o parcelamento poderá ser em até 100 meses.
Há a previsão de pagamento de entrada correspondente a 1% do valor do débito transacionado, sendo possível realizar o seu pagamento em até 03 parcelas iguais e sucessivas.Para inclusão de débitos atualmente parcelados, será necessário desistir do parcelamento em curso e pagar entrada de 2% sobre o valor do débito transacionado. O saldo, em ambos os casos, será pago em 81 parcelas ou 97 parcelas, a depender do contribuinte, nos termos do parágrafo anterior.
Para as contribuições previdenciárias, contudo, a Portaria prevê que o parcelamento terá o prazo máximo de 60 meses, dos quais 03 parcelas corresponderão ao pagamento da entrada.
Por fim, a parcela mínima prevista é de R$100,00 para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$500,00 para os demais casos.
Trata-se de uma excelente oportunidade para empresas que possuam créditos a regularizar, tendo em vista que o parcelamento ordinário atualmente vigente apenas permite 60 parcelas e prevê entradas que podem chegar a até 20%, em casos de reparcelamento. Além disto, muitos contribuintes ficaram de fora do edital de transação com descontos anteriormente divulgado pela PGFN, com fundamento na MP n. 889/2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário