Deputado deveria ter comparecido à Justiça do DF antes de embarcar, afirma magistrada. Caso será avaliado no STF por Fachin e Toffoli.
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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, apontou irregularidades na prisão domiciliar do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) e na viagem dele de Brasilia a São Paulo, no último sábado (30). Segundo a juíza, o envio do deputado à capital paulista – após três dias de internação por dores nas costas e outras complicações de saúde – não cumpriu o protocolo da Justiça. Em vez de ser levado a um hospital público para avaliação médica, por exemplo, Maluf seguiu direto para o hospital particular Home, onde foi internado.
Ainda de acordo com Leila, ao receber alta médica, o ex-deputado não cumpriu a ordem judicial para comparecer a uma audiência na própria Vara de Execuções Penais. Lá, ele seria informado sobre as restrições da prisão domiciliar – que incluiriam uma tornozeleira eletrônica e a permanência em Brasília.
As falhas apontadas pela magistrada constam em um ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2). Nele, Leila Cury pede mais informações sobre o caso e diz que, com a viagem a São Paulo, Maluf "saiu da jurisdição" da vara do DF.
O documento será analisado pelos ministros Edson Fachin – relator da ação contra Maluf no STF por lavagem de dinheiro – e Dias Toffoli – que concedeu a prisão domiciliar na quarta (28).
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que a defesa de Maluf "ficou sabendo da internação do deputado pela imprensa" e, por isso, não pode comentar o fato de ele ter sido levado a um hospital particular.
"A defesa peticionará ao Supremo para esclarecer o fato e para que se determine qual a Vara de Execução, se a de São Paulo ou a de Brasilia,seguirá responsável pelo processo de execução. Reitera o mais completo respeito ao Poder Judiciário e, como não pode deixar de ser, o Dr. Paulo segue em tratamento e acompanhamento médico, mas à disposição das autoridades", diz Kakay.
Maluf foi condenado pelo ministro Edson Fachin a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que foi prefeito de São Paulo – entre 1993 e 1996.
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