
"Evidentemente não se pode atribuir a alguém o domínio de um fato de que sequer tem ciência", afirmam os advogados nas alegações finais encaminhadas nesta quinta ao STF. "Parece que se tornou moda a tentativa de se aplicar a quase tudo a teoria do domínio do fato", acrescentou a defesa.(Da Agência Estado - Mariângela Gallucci)
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