
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio do Núcleo Criminal da Capital, identificou possível irregularidade no procedimento de reconhecimento fotográfico realizado no Processo nº 0037145-82.2025.8.17.2001, em tramitação na 16ª Vara Criminal da Capital, no Recife.
A análise foi conduzida pela defensora pública Gina Muniz, responsável pela atuação no caso. “Foram identificadas inconsistências na formação do álbum fotográfico utilizado pela autoridade policial, o que compromete a regularidade do procedimento”, destacou.
O caso tem origem em inquérito que apura suposto roubo majorado, ocorrido em 24 de fevereiro de 2025, nas imediações da Faculdade FAFIRE, no bairro da Boa Vista. O reconhecimento fotográfico foi realizado em 8 de abril de 2025.
Segundo a defesa, o álbum exibido à vítima continha seis fotografias, entre elas imagens das deputadas federais Duda Salabert e Erika Hilton, pessoas públicas sem relação com o fato investigado, apresentadas como possíveis suspeitas.
Para a Defensoria, a inclusão indevida indica possível critério discriminatório, com indícios de transfobia e racismo institucional, comprometendo a validade do reconhecimento. O procedimento, realizado com base em estereótipos e não em características individualizantes, viola o art. 226 do CPP e princípios constitucionais como igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.
Diante disso, a Defensoria suscitou a nulidade do ato, por entender que a prova é inválida e não pode fundamentar eventual condenação. Também foi realizada comunicação formal às parlamentares sobre o uso indevido de suas imagens, assegurando ciência dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
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