PREFEITURA DE TRINDADE

PREFEITURA DE ARARIPINA

ATEL TELECOM

14 novembro 2013

PREFEITO ALEXANDRE ARRAES E COMITIVA DO ARARIPE ACOMPANHAM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O “CANAL DO SERTÃO” NA ALEPE

A redução das áreas beneficiadas em Pernambuco pelo projeto do Canal do Sertão será tema de audiência pública na Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (13).

O debate terá a participação do prefeitoAlexandre Arraes (PSB) juntamente com sua comitiva de Araripina composta pelo vice-prefeitoValmir Filho (PR) e o vereador presidente da Câmara Luciano Capitão (PSB).


O prefeito de Araripina que também é presidente do CISAPE convidou todos os prefeitos da região para reforçar a representação do Araripe nessa audiência que discutirá a modificação no projeto original do “Canal do Sertão”. A representação do Araripe defenderá que o projeto seja executado na sua forma original prevista no projeto de irrigação que contempla os municípios de Ouricuri, Araripina, Trindade, Bodocó, Exu, Granito e Moreilândia. 

O projeto do "Canal do Sertão" tem origem numa proposição do ex-deputado Oswaldo Coelho. Contemplava 17 municípios do sertão, irrigando uma área de 139 mil hectares, que foi reduzida para 40 mil hectares com as mudanças feitas pelo governo Dilma. Guilherme Coelho também responsabiliza políticos pernambucanos que tiveram assento no governo da presidente Dilma e nada fizeram para avançar no projeto.

13 novembro 2013

UM EQUIPE PREPARADA PARA COMBATE O CÂNCER DE PRÓSTATA NESTE MÉS DO NOVEMBRO AZUL:



Toda a equipe do Centro de Saúde Dr, José Araújo Lima, Através da Diretora Cristiane Moura, já estau se preparando para mais um grande evento em prol da saúde masculina, e a Conscientização dos homens acima dos 40 anos, que procure o Centro de Saúde para a realização da prevenção do Câncer de próstata, ou Ligue para o numero 3873- 2125
"LEMBRETE"
 
O CENTRO DE SAÚDE ESTA ABERTO DIARIAMENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 7:00 HS AS 17:00 HS.

TUDO ISSO COM O APOIO DO PREFEITO ALEXANDRE ARRAES, A CADA DIA PROCURANDO MELHORA A SAÚDE DE ARARIPINA.

Reportagem Blog do Flávio Galdino

Foto Matheus Galdino

Prefeito Alexandre Arraes afirma que Canal do Sertão não pode ser tratado como política pequena

O prefeito de Araripina, Alexandre Arraes encontra-se com todos os prefeitos da Região do Araripe, representando o CISAPE na luta para sensibilizar as autoridades com relação à correção do projeto do Canal do Sertão que foi modificado e gerou a exclusão de praticamente toda região.
Enquanto esperava o início da audiência na Assembleia Legislativa de Pernambuco, Arraes afirmou por telefone: "Vamos buscar todos os meios para que a nossa região seja beneficiada e que, para isso não existe política pequena, tem que pensar grande com a união de todos em defesa do nosso povo que já sofre com a seca,” desabafou Alexandre Arraes.

ASCOM-PMA Créditos fotográficos: Divulgação

Prefeitura e Estado concedem documentação gratuita para jovens do programa Menor Aprendiz

Em parceira firmada com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco – SDS, através do Dr. Damázio, a Prefeitura de Araripina e o Ministério Público do Trabalho irão oferecer, gratuitamente, toda documentação para menores inseridos no Programa Jovem Aprendiz.
A ação ocorrerá no próximo dia 18, quando será realizado um grande mutirão entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Estado para a retirada da documentação. Com os documentos em mãos, os jovens cadastrados poderão assumir uma das vagas de emprego que estarão sendo oferecidas pelos empresários da região.
O trabalho faz parte do esforço do Município e Estado a fim de permitir as condições necessárias aos jovens araripinenses no acesso ao primeiro emprego, conforme Lei Federal que reivindica um percentual entre 5% e 20% das vagas de emprego para jovens entre 14 e 18 anos.

ASCOM - ARARIPINA

Araripina implanta Programa Jovem Aprendiz 2013

O Ministério do Trabalho e a Coordenação Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil iniciaram em 2012 uma série de visitas pra identificar crianças e adolescentes em trabalho proibido a fim de retirá-las dessas condições.
O trabalho começou após uma audiência pública em junho de 2012. Na ocasião participaram representantes das industriais locais e entidades como o SESI e Prefeitura de Araripina, que se comprometeram em oferecer programas educativos para retirar as crianças desses locais.
Na última semana, a procuradora Drª Vanessa Fonseca e a auditora do Ministério do Trabalho, Drª Paula Neves, estiveram mais uma vez no Município onde se reuniram com as 20 maiores indústrias da região, buscando solucionar o problema. Na ocasião as procuradoras cobraram das empresas, com mais de 100 funcionários, a cota estabelecida em lei, de 05% a 20% dos empregos para o jovem aprendiz, uma vez que estava havendo descumprimento da norma.
As procuradoras saíram da reunião com o compromisso firmado de que até o próximo ano os empresários irão inserir no Programa 100 jovens, com idade entre 14 a 18 anos, com todos os direitos trabalhistas adquiridos: meio salário mínimo, carteira assinada, vale transporte, etc. Em contrapartida, os jovens deverão está cursando a escola regularmente e participando de programas de qualificação profissional que serão oferecidos pelo SENAI como o curso de auxiliar administrativo.
A busca de jovens com esse perfil está sendo realizada pelo CRAS, órgão ligado a SDS de Araripina, conforme nos informou a secretária da pasta, Fernanda Ramos, que a pedido do Prefeito Alexandre Arraes tem dedicado empenho a erradicação do trabalho infantil no Município.
A secretaria atualiza seu banco de dados que as empresas disponham de jovens com esse perfil. A inserção no programa é válida por dois anos para jovens que tenham participado de trabalho proibido. A relação será entregue até o próximo dia 22 de novembro ao MP com toda documentação exigida.
Para maiores informações, os jovens interessados deverão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social de Araripina, próximo ao Fórum, no horário das 8h às 14h, ou ligar através do 3873.1417.

ASCOM - ARARIPINA

APOIADORES DO CRC-PE CHAPA 1, CRESCENDO COM PERNAMBUCO

 Muitos apoiadores e profissionais da contabilidade que acreditam nas propostas e projetos da chapa adesiva seus carros, para sinalizar que estão com a Chapa 1. Junte-se a essa ideia, seja um apoiador você também!


Silvia Helena Mergulhão
Secretária


S



Enquanto isso…


Prefeitura do Recife pagará 13º no dia 5 de dezembro

geraldo julio - Foto Andréa Rêgo Barros
O prefeito Geraldo Júlio (PSB) anunciou nesta terça-feira que vai pagar o 13º salário dos servidores públicos municipais no dia 5 de dezembro próximo.
O salário de novembro será pago no dia 22 e o de dezembro antes do Natal (dia 23).
A PCR tem 36 mil servidores públicos entre ativos, inativos e comissionados.
As três folhas juntas representação um gasto para a PCR no valor de R$ 306 milhões no período de apenas 31 dias

TRE DETERMINA AFASTAMENTO IMEDIATO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE PETROLINA

Lóssio-Guilherme-2-300x154
 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do seu presidente, desembargador José Fernandes, proferiu no início da noite desta terça-feira (12) decisão pela qual não admitiu o Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interposto pelo prefeito de Petrolina Júlio Lóssio (PMDB)  e seu vice Guilherme Coelho (PSDB).
Na mesma ocasião, atendendo a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), determinou ao juiz da 83ª Zona Eleitoral e ao presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Osório Siqueira, que empossem imediatamente os segundos colocados, no caso Fernando Filho (PSB) e Gennedy Patriota (PTB).
Desta decisão, ordenando a posse imediata, não cabe nenhum tipo de recurso.
Leia abaixo, na íntegra, a decisão do presidente do TRE-PE:
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de petição, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual pleiteia o cumprimento imediato do acórdão deste TRE-PE proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 14-29.2012.617.0083, onde foram cassados os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Petrolina-PE.
Explica o requerente que a Corte deste Regional entendeu que as condutas descritas na inicial do processo acima referido se enquadram na hipótese de incidência da conduta vedada capitulada no art. 73, IV, e § 10, da Lei n. 9.504/97, bem como caracterizam a prática de abuso do poder político, o que ensejou a cassação dos mandatos dos ora requeridos e a determinação de posse do segundo colocado.
Narra, ainda, que os embargos de declaração opostos por Júlio Lóssio foram rejeitados, enquanto os aclaratórios apresentados por Guilherme Cruz de Souza Coelho e Domingos Sávio Guimarães foram acolhidos apenas parcialmente, pois foi mantida a cassação dos diplomas da chapa vencedora das eleições municipais de Petrolina.
Requer a comunicação ao juízo da 83º Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Petrolina a respeito dos acórdãos em comento, com vistas a empossar o segundo colocado e seu vice, já que a interposição de recurso especial não obsta a execução daqueles.
Era o que se tinha a relatar. Passo a análise do pedido.
Analisando o caso em comento, observo que os recursos eleitorais possuem efeito imediato, pois a eles não é atribuído efeito suspensivo, conforme expressa previsão do art. 257 do Código Eleitoral, in verbis:
“Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.”
Outrossim, a jurisprudência do TSE afirma ser possível executar imediatamente as decisões proferidas com base no art. 73 da Lei nº 9.504/97, a saber:
“Recurso em mandado de segurança. Impetração. Ato. Juiz eleitoral. Excepcionalidade. Não-configuração. Trânsito em julgado. Decisão. Investigação judicial. Possibilidade. Execução. Condenação. 1. Não tendo os impetrantes interposto recurso especial contra acórdão regional que julgou procedente investigação judicial, fundada nos arts. 22 da Lei Complementar nº 64/90, 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97, vindo apenas posteriormente a figurar no agravo de instrumento com os demais candidatos cassados, é convir-se como configurado o trânsito em julgado desse acórdão em relação àqueles candidatos. 2. É possível a execução imediata da decisão no que diz respeito às sanções de cassação de registro ou diploma previstas nos arts. 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97, conforme iterativa jurisprudência desta Corte.”
(…) (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 436, Acórdão de 25/05/2006, Relator(a) Min. CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 18/09/2006, Página 139 RJTSE – Revista de jurisprudência do TSE, Volume 17, Tomo 4, Página 11)
Pelas razões expostas, determino o imediato cumprimento do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 14-29.2012.6.17.0083, afastando-se o Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo e o Sr. Guilherme Cruz de Souza Coelho dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e empossando-se os segundos colocados.
Oficie-se ao Juízo Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Petrolina/PE para a ciência e cumprimento da presente decisão.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Recife, 12 de novembro de 2013
Des. José Fernandes de Lemos/Presidente
Fonte/Foto: Blog do Carlos Britto

Eduardo Campos fala das perspectivas eleitorais para o próximo ano

http://globotv.globo.com/t/programa/v/eduardo-campos-fala-das-perspectivas-eleitorais-para-o-proximo-ano/2949606/