Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, disse que a proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, em tramitação no Congresso, afronta diretamente a Constituição por violar o princípio da separação de Poderes.
Para o ex-presidente da Corte, a medida representa “um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito e a supremacia da ordem constitucional”. Celso de Mello defendeu que o Parlamento não pode usar a prerrogativa da anistia para beneficiar quem atentou contra a democracia.
O ex-decano do STF criticou ainda a PEC da Blindagem, em discussão no Congresso, e disse que a Corte não vai se curvar às pressões de potências estrangeiras, em referência aos posicionamentos recentes do governo dos Estados Unidos no curso do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista.
Para ele, caso o Congresso aprove a matéria, o STF pode se manifestar anulando a decisão por ser inconstitucional. “O Supremo já firmou jurisprudência de que atos concessivos de clemência, como graça, indulto e anistia, são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, e que o Congresso não pode transgredir a separação de Poderes nem beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
E acrescentou: “No caso específico, a proposição legislativa incide em algumas transgressões à Constituição, especialmente porque visa beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e porque busca converter o Congresso em anômalo órgão revisional de decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Sobre a PEC da Blindagem, segundo interpretação do ministro aposentado, busca instituir, em torno dos congressistas, um absurdo círculo de imunidade penal e processual penal, absolutamente incompatível com os fundamentos que informam a ideia republicana e regem o princípio democrático.
“As prerrogativas parlamentares têm por finalidade protegê-los em face de atos que pratiquem no exercício legítimo da atividade legislativa. O abuso parlamentar, portanto, não está, nem deve estar, sob a proteção que a vigente Constituição já confere, de modo suficiente, aos membros do Poder Legislativo. Os autores da referida PEC excederam-se, claramente, na formulação dessa proposta”, afirmou.
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