PREFEITURA DE TRINDADE

PREFEITURA DE ARARIPINA

ATEL TELECOM

20 março 2020

União adota parcelamento de débito tributário

Em linha com as medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 (“corona vírus”), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 7.820/2020, que prevê condições especiais para a transação tributária de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Em resumo, a medida prevê o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020. Na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte o parcelamento poderá ser em até 100 meses.
Há a previsão de pagamento de entrada correspondente a 1% do valor do débito transacionado, sendo possível realizar o seu pagamento em até 03 parcelas iguais e sucessivas.Para inclusão de débitos atualmente parcelados, será necessário desistir do parcelamento em curso e pagar entrada de 2% sobre o valor do débito transacionado. O saldo, em ambos os casos, será pago em 81 parcelas ou 97 parcelas, a depender do contribuinte, nos termos do parágrafo anterior.
Para as contribuições previdenciárias, contudo, a Portaria prevê que o parcelamento terá o prazo máximo de 60 meses, dos quais 03 parcelas corresponderão ao pagamento da entrada.
Por fim, a parcela mínima prevista é de R$100,00 para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$500,00 para os demais casos.
Trata-se de uma excelente oportunidade para empresas que possuam créditos a regularizar, tendo em vista que o parcelamento ordinário atualmente vigente apenas permite 60 parcelas e prevê entradas que podem chegar a até 20%, em casos de reparcelamento. Além disto, muitos contribuintes ficaram de fora do edital de transação com descontos anteriormente divulgado pela PGFN, com fundamento na MP n. 889/2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário