
A Segunda Turma do STJ condenou o Amazonas a indenizar uma mulher que ingressou com pedido de pensão para suas filhas em 2004, mas o ex-companheiro só foi citado pela Justiça em 2007.
O relator, Og Fernandes, defendeu tese de que o cidadão tem direito a resolver suas pendências em prazo razoável e que o Estado deve ser responsabilizado se não cumprir com essa obrigação.
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