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14 novembro 2013

Ministro quer execução imediata para condenados no Mensalão

Decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) por maioria de votos,  que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do esquema conhecido como mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes sugeriu a execução imediata para 21 dos 25 condenados no processo.
Ainda de acordo com o entendimento de Barbosa, 18 réus poderiam ser presos de imediato, como o empresário Marcos Valério e sócios, ex-dirigentes, do Banco Rural, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, além dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e outros ex-deputados.
Do total, três foram condenados a penas alternativas e não seriam presos, no entanto, teriam que prestar serviços à comunidade: como o ex-deputado José Borba, Emerson Palmieri, ex-primeiro-secretário do (PTB), e o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Além disso, o ministro sugeriu ainda que o processo seja finalizado de forma integral para 13 condenados que não têm direito a novo recurso, como Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto.

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