
Por Diana Câmara
A cada eleição, uma pergunta volta a circular entre candidatos, assessores e eleitores: afinal, o WhatsApp está liberado para uso nas campanhas eleitorais?
A resposta é sim. Mas com importantes limites.
O WhatsApp consolidou-se como uma das principais ferramentas de comunicação política do país. Atualmente, é difícil imaginar uma campanha eleitoral sem grupos, compartilhamento de vídeos, imagens, mensagens e interação direta entre candidatos, apoiadores e eleitores. O problema é que muitos ainda confundem o uso legítimo da ferramenta com práticas que podem gerar multas, ações judiciais e até a cassação de registros ou mandatos, a depender da gravidade da conduta e das provas produzidas no caso concreto.
O primeiro ponto que precisa ficar claro é que o WhatsApp não é proibido pela legislação eleitoral. Candidatos, partidos políticos, federações, coligações e eleitores podem utilizar a plataforma para divulgar ideias, propostas, posicionamentos políticos e conteúdos de interesse eleitoral.
Entretanto, o fato de a ferramenta ser permitida não significa que tudo seja autorizado.
Uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral continua sendo a utilização abusiva das ferramentas digitais para influenciar o eleitorado de forma irregular. Nesse contexto, o envio automatizado de mensagens em larga escala, especialmente mediante utilização de bases de dados obtidas sem consentimento dos destinatários, tem sido objeto de investigações e de rigorosa análise pela Justiça Eleitoral, sobretudo quando associado a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou disseminação de desinformação.
Outro cuidado importante envolve a utilização de dados pessoais. Em tempos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), campanhas eleitorais devem adotar cautela no tratamento das informações dos eleitores. O uso indevido de contatos telefônicos ou de bancos de dados obtidos sem autorização pode gerar repercussões não apenas eleitorais, mas também civis e administrativas.
Recentemente, ganhou destaque na imprensa a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto que altera regras relacionadas ao envio de mensagens por aplicativos de comunicação.
A repercussão levou muitas pessoas a acreditar que o disparo em massa de mensagens estaria automaticamente liberado para as eleições de 2026. Essa conclusão, porém, é precipitada.
Primeiro, porque a proposta ainda não se transformou em lei. O texto precisa ser apreciado pelo Senado Federal e, se aprovado, dependerá de sanção presidencial. Além disso, eventuais alterações deverão conviver com as normas eleitorais e com a regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo, porque as eleições não são disciplinadas apenas pelas leis aprovadas pelo Congresso Nacional. A Justiça Eleitoral possui competência para regulamentar diversos aspectos da propaganda eleitoral e do uso das plataformas digitais, sempre com o objetivo de preservar a legitimidade do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Portanto, é incorreto afirmar, neste momento, que o disparo em massa de mensagens esteja liberado para as eleições de 2026. Candidatos e equipes de campanha devem acompanhar a evolução legislativa do tema e agir com cautela, evitando estratégias baseadas em interpretações apressadas ou em informações divulgadas sem o devido rigor jurídico.
As eleições de 2026 serão as primeiras eleições gerais realizadas sob um conjunto mais robusto de regras voltadas especificamente ao uso da inteligência artificial.
Áudios, vídeos e imagens produzidos ou manipulados artificialmente possuem enorme potencial de influenciar a opinião pública. Por essa razão, a Justiça Eleitoral passou a exigir maior transparência na utilização dessas ferramentas e adotou medidas mais rigorosas para combater conteúdos enganosos e fraudes digitais.
Especial atenção deve ser dada aos chamados “deepfakes”, que consistem na criação ou manipulação de imagens, vídeos ou áudios capazes de simular a fala ou a aparência de pessoas reais. A utilização desse tipo de recurso para enganar eleitores representa grave ameaça à integridade do processo democrático e poderá ensejar severas consequências jurídicas.
Da mesma forma, a divulgação de conteúdos fraudulentos, sabidamente inverídicos ou produzidos em desacordo com as regras de transparência relativas à inteligência artificial poderá gerar responsabilização eleitoral.
A tecnologia transformou a forma como candidatos e eleitores se comunicam. O WhatsApp faz parte dessa realidade e continuará sendo uma importante ferramenta de participação política e de divulgação de ideias durante as eleições de 2026.
O desafio não está em impedir o uso da tecnologia, mas em garantir que ela seja utilizada com responsabilidade, transparência e respeito às regras democráticas.
Por isso, diante da pergunta que dá título a este artigo, a resposta é simples: sim, o WhatsApp está liberado nas eleições de 2026.
O que permanece vedado é o uso da ferramenta para práticas abusivas, para a disseminação de desinformação, para a utilização indevida de dados pessoais ou para condutas capazes de comprometer a legitimidade e a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e o disparo em massa.











