A defesa do presidente Michel Temer recorreu nesta quarta (31) contra a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para anular indiciamento no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento. Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
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A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento. Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
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Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação". Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso.


A sofreguidão com que o juiz federal
Anna Virginia Balloussier
Josias de Souza
Bem cultural caracterizado como jogo, luta e dança, a capoeira é, agora, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. O governador Paulo Câmara sancionou a lei, hoje, no Palácio do Campo das Princesas, como forma de fortalecer os laços da cultura e da educação e perpetuar a importância da manifestação cultural na vida dos pernambucanos. O Projeto de Lei nº 1709 de 7 de dezembro de 2017 foi de autoria do deputado estadual Zé Maurício. O texto da lei será publicado no Diário Oficial do Estado de amanhã.








